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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Seguro Desemprego!!!

Fabio Martins

Fabio Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:31

Boa tarde,

Na empresa onde trabalho uma pessoa registrada será mandada embora, mas empresa está em debitos com seus impostos.
Isso impede do funcionario sacar o seguro desemprego?
Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:48

Fabio Martins uma boa tarde!

Bem vindo ao contábeis!

Se o trabalhador tiver mais de 1 ano na empresa terá que fazer homologação, para dar entrada no seguro desemprego o o trabalhador tem que primeiro sacar o fgts, (para isso o empregador tem que regularizar a situação *ainda que só deste trabalhador), apos sacar o fgts o trabalhador vai ao posto do SAC/SINE/MTE etc.. com os documentos em mãos e o extrato do saque do fgts comprovando que já foi sacado, ai da entrada no seguro.

Se o trabalhador tiver menos de 1 ano não é necessário homologação, se a empresa não regularizar a situação do trabalhador ele podo procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista e fazer uma reclamação trabalhista reivindicando os seus direitos.

Fredson Lopes

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Fabio Martins

Fabio Martins

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Sistemas
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:57

Boa tarde,

Então a unica coisa que tem que estar ok é o FGTS.
A pessoa sacando o FGTS e o acordo devidamente formalizado o seguro desemprego está liberado.
Eu pergunto, pois a empresa deve outros tributos, a empresa está em via de fechamento, mas quer pagar todos os funcionarios.
E teve um advogado nos disse que se impostos tiverem atrasados, o funcionarios não saca o seguro desemprego.

Obrigado

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:05

Fabio Martins ,

o critério para percepção do seguro é:

Ter sido desligado sem justa causa pelo empregador, em seguida ter os documentos rescisórios em mãos + o comprovante de saque do fgts, a questão de estar tudo depositado ou não é outra coisa, é motivo para o trabalhador da justa causa na empresa conforme a CLT art 483.

Fredson Lopes

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