Fabio Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente SistemasBoa tarde,
Na empresa onde trabalho uma pessoa registrada será mandada embora, mas empresa está em debitos com seus impostos.
Isso impede do funcionario sacar o seguro desemprego?
Obrigado
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Fabio Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente SistemasBoa tarde,
Na empresa onde trabalho uma pessoa registrada será mandada embora, mas empresa está em debitos com seus impostos.
Isso impede do funcionario sacar o seguro desemprego?
Obrigado
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa tarde.
Não impede.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Fabio Martins uma boa tarde!
Bem vindo ao contábeis!
Se o trabalhador tiver mais de 1 ano na empresa terá que fazer homologação, para dar entrada no seguro desemprego o o trabalhador tem que primeiro sacar o fgts, (para isso o empregador tem que regularizar a situação *ainda que só deste trabalhador), apos sacar o fgts o trabalhador vai ao posto do SAC/SINE/MTE etc.. com os documentos em mãos e o extrato do saque do fgts comprovando que já foi sacado, ai da entrada no seguro.
Se o trabalhador tiver menos de 1 ano não é necessário homologação, se a empresa não regularizar a situação do trabalhador ele podo procurar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista e fazer uma reclamação trabalhista reivindicando os seus direitos.
Fabio Martins
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente SistemasBoa tarde,
Então a unica coisa que tem que estar ok é o FGTS.
A pessoa sacando o FGTS e o acordo devidamente formalizado o seguro desemprego está liberado.
Eu pergunto, pois a empresa deve outros tributos, a empresa está em via de fechamento, mas quer pagar todos os funcionarios.
E teve um advogado nos disse que se impostos tiverem atrasados, o funcionarios não saca o seguro desemprego.
Obrigado
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Fabio Martins ,
o critério para percepção do seguro é:
Ter sido desligado sem justa causa pelo empregador, em seguida ter os documentos rescisórios em mãos + o comprovante de saque do fgts, a questão de estar tudo depositado ou não é outra coisa, é motivo para o trabalhador da justa causa na empresa conforme a CLT art 483.
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