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Pedido de demissão

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 19:08

Boa noite a todos!

Estou com uma duvida/problema e não consegui achar a resposta no site!

Um funcionário pediu demissão, assinou o aviso prévio e o empregador dispensou-o de cumprir aviso prévio, chamei o funcionário para podermos homologar a rescisão no sindicato, o funcionário veio até o escritório e falou que não iria assinar mais documento nenhum e que ira entrar na justiça contra a empresa.
Minha duvida é o que fazer nessa situação, qual procedimento devo tomar.

Obrigado desde já!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 19:44

Alex ,


Comunique ao sindicato que o mesmo não que ir homologar a rescisão mostre que já esta todo o processo de admissão feita você comunicando o sindicato já se resguarda a empresa, você verificou com o funcionário o motivo dele não querer mais?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 20:25

Ola Daniel,


O motivo é que ele queria que a empresa fizesse acordo como se estivesse mandando ele embora e a empresa não quis fazer o acordo, então ele resolveu que ira entrar na justiça contra a empresa por "n" motivos.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 20:49

Alex,

Mais ele chegou a fazer a carta pedindo demissão?

Esse funcionário era um bom funcionário tinha uma boa conduta na empresa? tem certas coisas que as vezes a empresa tem que abrir mão, se o funcionário era um bom a empresa deveria estudar o caso dele conversa com calma com ele, pois as vezes uma boa conversa se resolve tudo.

As vezes a empresa acha caro em fazer um acordo, e depois o acordo que pra empresa iria fazer se torna mais caro ainda.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Alex

Alex

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 07:29

Bom dia,

Ele assinou o pedido de demissão sim!


Segundo a dona da empresa ele era um bom funcionário, mas ela falou que não iria fazer o acordo, ai o funcionário falou algumas coisas pra ela e ela não quis mais nem conversar sobre acor, ela decidiu que não iria fazer.

E agora tenho esse problema, pois nunca aconteceu isso comigo.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 07:41

Alex,

Pois comunique ao sindicato que o mesmo esta se recusando assinar a homologação, leve toda a documentação referente a homologação que ja esta toda pronta.

Ja passei por isso uma vez, comuniquei o mte sobre o ocorrido o funcionário foi comunicado ele levou para a justiça alegando algumas coisas, acabou que o que pegou pra ele foi ele nao ter ido fazer a homoogação.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:14

Alex, também estou passando por uma situação assim, na porta do MTE com a homologação agendada, o funcionário disse que não iria entrar, pois iria para a justiça.
Eu fiquei sem reação.
,Estamos aguardando o chamado dele judicialmente.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 08:23

Bom dia.

Concordo com o Daniel, sobre o funcionário não querer ir fazer a homologação a empresa deve se precaver junto ao sindicato. Marca certinho a homologação pra ele, se for o caso compareça na hora marcada, mostre para o sindicato que a empresa está agindo da forma correta e o funcionário é que está se negando a homologar a rescisão.

Quanto ao processo que ele prometeu meter na empresa, se está tudo ok não tem do que ele reclamar, tanto é que ele não vai poder alegar que meteu processo na empresa por que esta não quis fazer um acordo com ele, pois acordos são ilegais, se falar em acordo perante o juiz do trabalho ele já perde a credibilidade.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Cleberson Silverio da Silva

Cleberson Silverio da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:00

Caros,
concordo plenamente com o exposto pelo Lourival Dorow, pois não existe acordo de rescisão perante a justiça do trabalho.
A rescisão de contrato de trabalho deve partir de uma das partes considerando os motivos previstos na legislação trabalhista.

O chamado "acordo" acaba liberando ao funcionário e a empresa privilégios indevidos que geram prejuízos aos cofres públicos, portanto vedado pela legislação.

Ex.: Liberação de saldo do FGTS, Seguro desemprego.

Abraço

Cleberson Silva
Contador/Perito Judicial
CRC 56.794- PR
CNPC 3637 - CFC
LinkedIn - https://www.linkedin.com/in/cleberson-silva-86251b34
Silvia Furniel Pedreschi

Silvia Furniel Pedreschi

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:31

Alex

Bom dia. Estou de acordo com as explicações e faria mais uma coisa. Depositaria o valor rescisório na conta do funcionário, na data correta. Marcaria a homologação e o funcionário não comparecendo, pediria uma ressalva do Sindicato informando o não comparecimento do mesmo.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:47

Isso, muito bem lembrado Silvia. A empresa não pode esquecer de pagar a rescisão no dia correto, caso contrário paga multa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:49

Um bom dia pessoal!

Perfeitamente as orientações!

Diz o ditado "quem não deve não teme", basta cumprir os prazos e as normas de quando houver deligamento, agende a homologação comunique ao trabalhador pelos meios possíveis telefone, telegrama etc..., quanto mais se resguardar melhor.


Pedido de demissão, prazos para pagamento das verbas rescisórias:

Aviso trabalhado/indenizado: prazo para pagamento

CLT, Art 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 10:52

Silvia Furniel Pedreschi, e no caso de quando o funcionário não possui sindicato na cidade, onde homologamos no MTE.
O funcionário se recusou a entrar no dia marcado.
Eu fiquei sem reação e voltei para o escritório, o empregador estava junto e disse que eu poderia voltar, que não teria homologação.

Até hoje, já faz uns 3 meses, não recebemos nada, nenhuma intimação, pois ele alegou que ira acionar a empresa judicialmente.



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