x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 708

demissão no dia seguinte a contratação

Mey

Mey

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:46

Bom dia, entrevistei uma pessoa que tinha todas as qualificações pro cargo mas na pratica não mostrou nenhuma aptidão para o cargo, só que assinei a carteira onde especifiquei o contrato de experiencia por 45 dia e sem multa para quem rescindir....quero dispensá-la o quanto antes...se possível hoje (assinei ontem)...como faço??..obrigada!

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:56

Bom dia.

Normal, como qualquer outra demissão no prazo de experiência.

Rescisão do contrato de experiência: Caso a empresa não goste do trabalho apresentado pelo funcionário ela pode demiti-lo até o último dia previsto para o término do contrato. Quando a demissão ocorrer sem justa causa antes do final do período previsto de experiência, a empresa deve pagar metade daquilo que o trabalhador receberia até o final do contrato de experiência. Por exemplo, se o trabalhador estiver cumprindo um contrato de experiência de 3 meses com salário de R$ 300,00 por mês e for demitido no final do primeiro mês de experiência, terá direito de receber metade do valor dos dois meses restantes, o seja, R$ 300,00 a título de indenização. Contudo,alguns contratos possuem uma cláusula que permite a rescisão antecipada. Nestes casos, A empresa deve pagar aviso prévio, 13º salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, além do FGTS, acrescidos de 40% (art. 479 CLT).


Fonte - www.guiadedireitos.org

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:56

Neste caso você irá antecipar o término do contrato e de acordo com o Art. 480 da CLT você deverá pagar a multa referente a metade dos dias que faltam para término do contrato + multa do FGTS.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 09:58

Bom dia,

É devido a multa de 50% dos dias restantes do contrato de experiência, ou seja, é devido 22 dias referente a multa ( art. 479 CLT).
A multa só não é devida quando é cumprido o contrato de experiência.

Artigo 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Espero ter ajudado.

Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 10:00

Mey, Bom dia!

Você deverá fazer a rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do empregador.
Fora os dias trabalhados, a empresa deverá pagar metade dos dias faltantes para o término do primeiro período de experiência Conforme menciona o artigo 479 da CLT.

Quanto a menção "contrato de experiencia por 45 dia e sem multa para quem rescindir", essa multa é apenas válida na dispensa ou pedido no término dos 45 dias, antes disso a empresa/empregado deverá pagar a metade dos dias faltantes, conforme mencionei acima.

Boa sorte.

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade