Bom dia,
É devido a multa de 50% dos dias restantes do contrato de experiência, ou seja, é devido 22 dias referente a multa ( art. 479 CLT).
A multa só não é devida quando é cumprido o contrato de experiência.
Artigo 479 do Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato. (Vide Lei nº 9.601, de 1998)
Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Espero ter ajudado.