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Seguro Desemprego - MEI

MABEL MARQUES

Mabel Marques

Bronze DIVISÃO 4 , Account Manager
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 15:19

OLá Pessoal!

Não achei nada aqui que se encaixe na minha situação. Até achei algumas coisas mas ainda fiquei na dúvida.

Eu tinha uma MEI sem movimentação e não paguei nenhuma guia de imposto. Em 27/01/2016 dei baixa no CNPJ.
Estava como CLT e em 31/03/2016 fui demitida. Estou agendada para dia 06/06 para dar entrada no seguro desemprego. Terei esse direito?

Agradeço muito

Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:11

Boa tarde Mabel, se fui dispensada sem justa causa e possui os critérios abaixo, não terá o que se preocupar:

Solicitação Regra Anterior Após nova Lei
Primeira solicitação Trabalhador podia pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos 12 meses de prazo de carência para concessão.
Segunda solicitação Trabalhador podia pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos 9 meses de prazo de carência concessão.
Demais solicitações Trabalhador podia pedir benefício após seis meses de trabalho ininterruptos 6 meses de prazo de carência para concessão.

O fato de você ter sido empresaria(MEI) não influencia no direito, pois o que vale é no ato da dispensa(CLT). E como deu baixa na empresa e no ato da dispensa você não é empresária e não possui outras fontes de renda.




Não existe vitória sem luta!
Nathalia Lima

Nathalia Lima

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 2 junho 2016 | 17:20

Boa Tarde,
Conforme mencionado acima, você só perde direito ao seguro desemprego, quando no ato do desligamento e entrada do seguro desemprego constar que você tenha outra fonte de pagamento, como por exemplo, ter uma empresa ativa.
Importante lembrar que pelo fato de não ter tido movimento na empresa MEI, não justifica que você não tem rendimento, pois o MEI independente se você tem movimento ou não, você tem que pagar o imposto do DAS.
Está dando problema ao dar entrada no seguro desemprego se constar que nesta data você está inscrita em um CNPJ. Como você fexou a empresa antes de ser desligada, você pode ficar tranquila, que terá direito normal de receber o FGTS.
Espero ter ajudado.
Abraços,
Nathalia

"A cada minuto de tristeza, perdemos 60 segundos de felicidade."

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