
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
uma funcionaria veio me perguntar sobre o direto a folgas que ela tem ao casar no civil e no religioso,e se ela pode acumular os dias ?
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
uma funcionaria veio me perguntar sobre o direto a folgas que ela tem ao casar no civil e no religioso,e se ela pode acumular os dias ?
Alex Bosco Bertol
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalLuisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Michele, o direito da folga é apenas para o casamento civil.
Mas ela pode negociar isso com o empregador.
Visitante não registrado
Maiara
A lei não diz que é somente um ou outro , podendo o funcionário optar se quer a folga no casamento civil ou no religioso, caso eles sejam em datas separadas ....
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosEstefania, realmente a Lei não diz a respeito de qual casamento é, porém, o que vale como "comprovante de casamento" é a Certidão de Casamento que é expedida pelo cartório (civil), a não ser que seja casamento Religioso com efeito de Civil, mas acredito que esse não seja o caso.
Vale levar em consideração o bom senso e ser flexível a esse respeito, afinal o trabalhador, normalmente, casa somente uma vez.
Abraços,
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a) Wilson Ferreira, obrigada por complementar, pois foi exatamente o que eu quis dizer, pois é no Civil onde a pessoa se faz prova do casamento, através da certidão.
E como também expliquei, a pessoa pode negociar isso com o empregador se for casar no civil e no religioso separadamente.
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPerfeito, Maiara. Eu sempre oriento os clientes a não serem apenas empregadores e sim "humanos" também e analisarem certas situações com o intuito de manter o bom relacionamento empregador x empregado.
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosConcordo com Wilson e Maiara.
O que faz uma pessoa casada perante a lei é o casamento civil. Porem creio que deve haver um consenso, e um bom senso entre empresa e empregado.
Um exemplo sou eu, irei casar neste mês, civil e religioso no mesmo dia, pela minha CCT tenho direito a 03 dias úteis, porém estarei de férias neste período. A empresa então me concedeu os 03 dias de folga antes de eu entrar de férias, para que não venha eu por ventura perder os 03 dias de folga.
Mas daí vai de empresa para empresa, tem empresa que prefere prejudicar o funcionário do que ajudar ...
Outra coisa a salientar, é que se casar em dias separados, é obvio que a pessoa não vai ter 03 dias de folga para cada evento!
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia a todos
para falar a verdade o meu entendimento sobre isso seria referente a um ou outro e nao os dois!
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosOk Michele, mas então a sua dúvida sobre "acumular os dias" seria referente ao que?
Não tem o que acumular, são 03 dias corridos, tem CCT que traz dias úteis.
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosConcordo com o Lourival.
Não há acumulo, pois são 3 dias para apenas UM fato, o casamento no Civil.
Michele
Ouro DIVISÃO 2ok,irei passar para ela
sao tres dias,ou no casamento civil ou no casamento religioso,ela escolhe.
agradeço pessoal!
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Michele, isso mesmo.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Maiara
ok
obrigado.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBom dia a todos!
A complementando:
3- Hipóteses de Faltas Justificadas
O empregado poderá faltar justificadamente:
1. Falecimento: Até dois (2) dias úteis e consecutivos se houver o falecimento do cônjuge, ascendente (bisavós, avós, pais), descendente (filhos, netos, bisnetos), irmãos ou o dependente declarado em sua CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou seja, que viva sob sua dependência econômica.
Nota:
Quando do falecimento de sogro, sogra, tio, tia, sobrinho, avô da esposa, ou outros casos que não estão mencionados na lei, caberá a empresa decidir se desconta ou não a falta.
Comprovante: Atestado de Óbito.
...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;)...
2. Casamento: Neste caso o empregado poderá deixar de comparecer na empresa para trabalhar por 3 dias úteis e consecutivos (efetivamente trabalhados) por motivo de gala (casamento).
Comprovante: como a lei não menciona o se é casamento civil ou religioso pode-se justificar tanto com a certidão de casamento no civil ou com o comprovante que a Igreja fornece conforme a religião da pessoa, só lembramos que o direito permanece somente os 3 dias, independente do se o empregado apresentar dois comprovantes.
...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;)...
3. Licença Paternidade: Por cinco (5) dias úteis e consecutivos em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana, vez que a Constituição Federal/88 em seu artigo 7º, inciso XIX, e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alteram de dia útil para 5 dias úteis a licença paternidade.
Comprovante: Certidão de nascimento do filho.
...( Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana.
Ver Artigo 7º inciso XIX da Constituição Federal de 1988.
De acordo com a ADCT artigo 10 ̕1 1º, o referido prazo é de 5(cinco) dias).
Sds
Wilson Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosExcelente complementação Eduardo.
Elineia
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosMuito bom pessoal, só vale lembrar como mencionado pelo Lourival, tem que verificar a CCT.
Quando o trabalhador é servidor público (regido por um estatuto), é necessário dar uma olhada no Estatuto dos Servidores Públicosl.
A licença-gala pode ser de cinco a oito dias úteis, dependendo do Estatuto.
Abraços
Michele
Ouro DIVISÃO 2pessoal
boa tarde
enriquecedor!
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