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Audiência Trabalhista - Retroação CTPS (RAIS/GFIP)

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 09:06

Bom dia,

Tenho uma funcionária que foi admitida em 02/02/2015.
Por equivoco, o período de experiência não foi formalizado em CTPS, tendo iniciado em 09/11/2014.
Ficaram faltando os recolhimentos de FGTS e INSS.

Em audiência foi julgado e decretado ordem de retroação, devendo ser comprovado o recolhimento do INSS deste período, 09/11/2014 - 01/02/2015.

Gostaria de um nobre auxilio.

Devo refazer RAIS 2014 e 2015?

Devo refazer as GFIPs e em condição específica?

Devo recolher as diferenças em GPS? GFIP declarada x a que deveria ter sido, julgada?

Tenho que refazer todas, incluindo a fora deste período, dado a data de admissão estar errada até a sua saída?

Agradeço desde já.

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 10:17

Obrigado, Welbertth.

A GPS, diferença, será recolhida na GPS 2909.

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