Carlos
Prata DIVISÃO 1Bom dia,
Tenho uma funcionária que foi admitida em 02/02/2015.
Por equivoco, o período de experiência não foi formalizado em CTPS, tendo iniciado em 09/11/2014.
Ficaram faltando os recolhimentos de FGTS e INSS.
Em audiência foi julgado e decretado ordem de retroação, devendo ser comprovado o recolhimento do INSS deste período, 09/11/2014 - 01/02/2015.
Gostaria de um nobre auxilio.
Devo refazer RAIS 2014 e 2015?
Devo refazer as GFIPs e em condição específica?
Devo recolher as diferenças em GPS? GFIP declarada x a que deveria ter sido, julgada?
Tenho que refazer todas, incluindo a fora deste período, dado a data de admissão estar errada até a sua saída?
Agradeço desde já.