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Vinculo como empregado (CTPS) E CONTADOR

Roberta Stauffer

Roberta Stauffer

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 13:58

Boa tarde a todos!

Estou com uma situação aqui que me gerou uma duvida, tenho um amigo que é contratado como funcionário de uma empresa como administrador, e o mesmo está abrindo um escritório de contabilidade que ira prestar serviços para esta empresa que ele é funcionário.
A duvida é a seguinte, ele poderá continuar tendo vinculo empregatício e emitir nota de fiscal dos Serviços prestados como contador?

Alguém me ajude por favor. Desde já agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 17:49

Roberta, boa tarde.
Entendo que não, e também esse empregado PODERÁ no futuro acionar a justiça mencionando que a empresa pediu para ele abrir uma empresa (p.juridica), para, vamos assim dizer, fugir dos encargos, ou seja, como CLT tem todos aquelas verbas (férias, decimo terceiro, aviso prévio, fgts, e outros) como prestador de serviço nada disso, assim o valor que paga como prestador de serviço não teria esses encargos(obrigações). (penso assim).

Veja nos links abaixo

direito.folha.uol.com.br


trt-3.jusbrasil.com.br

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Christiano Miguel Samori de Azevedo

Bronze DIVISÃO 4 , Professor(a) Universitário
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 15:49

Boa tarde meus colegas, tudo bem com vcs? Meu nome é Christiano e estou aqui pq o questionamento da Roberta me motivou bastante, pq vivo essa situação diariamente. Entendo a preocupação do colega ao alertar sobre essa questão em que muitas empresas ao invés de adotar estratégias, assumem "peripécias" acreditando em economia com encargos. Vou compartilhar com vcs o fato que vivencio: além de Contador, sou Professor Universitário. Registrado conforme CLT, e meu escritório presta serviços contábeis para a Faculdade onde leciono. Percebo duas funções distintas.

Entendo que o caso da Roberta, tb seja semelhante: "tenho um amigo que é contratado como funcionário de uma empresa como administrador, e o mesmo está abrindo um escritório de contabilidade que ira prestar serviços para esta empresa que ele é funcionário."

Sua contratação sob regime CLT e deve então fazer jus a todos os direitos e deveres e, como Contador (Empresário) vai tb prestar serviços a empresa.
Lembrando que neste caso (como Empresário), ele está dispensado da emissão de NF e deve então declarar, no corpo da Fatura, Recibo ou Boleto Bancário, a base legal da dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviços, devendo ser comprovada tal informação com pesquisa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM da Prefeitura, conforme determina a Legislação Municipal. Vale ainda ressaltar que para a empresa que o contratou como empresário, seja interessante se resguardar com um Contrato de prestação de serviços, documento que formaliza a situação de forma clara diante de qualquer processo que possa surgir.

Espero ter colaborado com nossa discussão, aprendo muito neste espaço. Grande abraço e saudações contábeis.

Christiano Miguel C. de Azevedo
Contador e Prof. Universitário SKYPE: ceconti.christiano
EMAIL: [email protected] Fone/WhatsApp (11)97751-1789

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