Boa tarde meus colegas, tudo bem com vcs? Meu nome é Christiano e estou aqui pq o questionamento da Roberta me motivou bastante, pq vivo essa situação diariamente. Entendo a preocupação do colega ao alertar sobre essa questão em que muitas empresas ao invés de adotar estratégias, assumem "peripécias" acreditando em economia com encargos. Vou compartilhar com vcs o fato que vivencio: além de Contador, sou Professor Universitário. Registrado conforme CLT, e meu escritório presta serviços contábeis para a Faculdade onde leciono. Percebo duas funções distintas.
Entendo que o caso da Roberta, tb seja semelhante: "tenho um amigo que é contratado como funcionário de uma empresa como administrador, e o mesmo está abrindo um escritório de contabilidade que ira prestar serviços para esta empresa que ele é funcionário."
Sua contratação sob regime CLT e deve então fazer jus a todos os direitos e deveres e, como Contador (Empresário) vai tb prestar serviços a empresa.
Lembrando que neste caso (como Empresário), ele está dispensado da emissão de NF e deve então declarar, no corpo da Fatura, Recibo ou Boleto Bancário, a base legal da dispensa de emissão de Nota Fiscal de Serviços, devendo ser comprovada tal informação com pesquisa no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM da Prefeitura, conforme determina a Legislação Municipal. Vale ainda ressaltar que para a empresa que o contratou como empresário, seja interessante se resguardar com um Contrato de prestação de serviços, documento que formaliza a situação de forma clara diante de qualquer processo que possa surgir.
Espero ter colaborado com nossa discussão, aprendo muito neste espaço. Grande abraço e saudações contábeis.
Christiano Miguel C. de Azevedo
Contador e Prof. Universitário SKYPE: ceconti.christiano
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