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Antecipação de Contrato

EDIVALDA SANTOS

Edivalda Santos

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 16:13

Boa tarde....um funcionário com contrato de 60 dias foi dispensado antes entrou dia 06/03/09 e foi dispensado dia 15/04/09 cabe a este funcionário os dois meses de férias proporcionais e 13º além da multa dos dias? grata

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 14 abril 2009 | 17:22

Boa tarde, td bem?

O funcionário tem direito a:

Saldo de salário - 15 dias
Férias Proporc. - 1/12 (06/03 a 04/04=1 avos; 05/04 a 15/04=0 avos)
Adicional de 1/3 -
13º salário Prop.- 02/12
Indenização art. 479 CLT - metade dos dias que faltam até o termino do contrato

8% FGTS
Multa sobre FGTS

Código de saque FGTS 01

Espero ter ajudado,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

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