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Caged Doméstica

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 07:42

Colegas, bom dia.

Gostaria de saber se devo entregar caged para empregada doméstica, na admissão e na demissão?
Se alguém puder compartilhar o conhecimento eu agradeço.
Obrigada

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 14 junho 2016 | 08:58

Bom dia!

Como disse a colega acima, ainda não há necessidade para domésticos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:18

Colegas, muito obrigada pela atenção, mas aproveito para dizer que fiz esse questionamento, pois, uma amiga minha que trabalha em um escritório contábil, fez a demissão de uma funcionária doméstica com mais de 1 ano.
Dessa forma, fez todo o procedimento, sendo homologação, seguro desemprego, multa fgts.... visto que ela já pagava o fgts antes da obrigatoriedade. E houve uma certa dificuldade para sacar o fgts, pois, na caixa informaram a ela que deveria ter sido entregue o caged e ela teve que entregar.. e no seguro também teve problemas.

Mas até onde era de meu conhecimento também não entrego, pois, o e-social e quem trata de todo o procedimento.

Obrigada.


Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:24

Juliana

Aqui no escritório costumo enviar o Caged das domésticas e nunca tive problema no saque do FGTS e do Seguro

antonio carlos prestes assumpção

Antonio Carlos Prestes Assumpção

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 12:11

CAGED não precisa ser enviado para doméstica.
O e-social das domésticas já faz (ou deveria) fazer a verificação pelos processos que são feitos pelos empregadores do sistema, então essas obrigações o sistema já detecta.

Quem não deve ser declarado
a) servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
b) trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos
c) diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
d) servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não regidos pela CLT);
e) servidores públicos cedidos e requisitados; e
f) dirigentes sindicais.
g) diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
h) autônomos;
i) eventuais;
l) ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
m) estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977; e
n) empregados domésticos residenciais;
o) cooperados ou cooperativados;
p) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;
q) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;
r) trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro

Fonte: Manual do Cage

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