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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:27

Marcos

Pela CLT seria o salário mínimo, mas existem CCT que definem opções mais vantajosas ao funcionário, já vi umas que falam sobre a remuneração, outras que definem o base da categoria ....

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 08:43

Marcos,

Complementando a resposta da colega acima, verifique o acordo coletivo da categoria se tem alguma clausula que fala sobre insalubridade, caso contrario voce vai pagar em cima do salario minimo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 15 junho 2016 | 14:06

Marcos, Boa tarde!

Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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