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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Joana

Joana

Iniciante DIVISÃO 1 , Vendedor(a)
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 00:31

boa noite!
tenho algumas duvidas quanto ao comportamento da empresa onde estou trabalhando e pela qual estou cumprindo aviso prévio.
ao final de maio 30/05 informei que queria me desligar pois tinha recebido uma proposta em um outro lugar que muito me interessou. desde então estou cumprindo aviso prévio.
estava(estou)nessa empresa que estou me desligando desde fevereiro.
trabalho de vendedora, porem eles não registram em carteira o que ganho de comissão, só me pagam o piso, observei esse mês que eles estavam descontando duas vezes o valor do fgts(98,00)o que vem no holerite ok, pois essa contribuição é devida, mas na hora de me pagar a comissão, valores sem declaração em folha, me descontavam de novo, reclamei e eles não querem admitir que estão me cobrando errado, como devo agir?
quanto a carga de trabalho; trabalho de 10:00hs as 18:05hs de segunda a sábado e eles aumentaram esses cinco minutos alegando que era para cumprir garga horaria, no sábado trabalho ate as 19:30hs sem hora de almoço certa, muitas vezes corrida.
estou de aviso e hoje por exemplo fiquei ate as 19:30, hora que a loja fecha, atendendo uma cliente que tinha entrado as 17:00hs, eu teria que ter saído as 18:05hs?
segundo a empresa devo trabalhar ate o dia 28/06 esta correto? e ate qdo devo receber minha rescisão? e o que devo receber?qual o calculo correto?
agradeço desde já o esclarecimento possível!
aguardo orientação de quem entende e já agradeço por isso, pois quero apenas me comportar de forma correta.
obrigada
joana

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 18 junho 2016 | 10:35

Joana

Bom dia

Vamos por partes

Primeiro: A moderação do fórum foi notificada e irá mover a sua postagem para a sala de Depto Pessoal e Recursos Humanos, creio que lá haverá pessoas com mais conhecimento do assunto que poderão complementar o que for dito abaixo:

Segundo: Quanto as suas dúvidas:


Trabalho de vendedora, porem eles não registram em carteira o que ganho de comissão, só me pagam o piso, observei esse mês que eles estavam descontando duas vezes o valor do FGTS(98,00)o que vem no holerite ok, pois essa contribuição é devida, mas na hora de me pagar a comissão, valores sem declaração em folha, me descontavam de novo, reclamei e eles não querem admitir que estão me cobrando errado, como devo agir?

Joana, as verbas de comissão não devem realmente figurar na CTPS com valor fixo, pois são uma renda variável (você ganha conforme vende), bastando apenas uma anotação que deixe clara que você tem direito a este benefício. Ex.: Salario R$ 1.225,00 + comissao

Quanto ao FGTS, ele não pode ser descontado em folha, é um valor que a empresa deposita a parte para você na Caixa, por isso vou admitir que você esteja falando do INSS.
O INSS é uma imposto que incide sobre o total da remuneração (Salario, comissao, ferias -exceto as pagas na rescisão- 13º salario, etc.), portanto se a empresa paga comissao em holerite a parte, neste holerite também haverá o desconto, assim como no de salário.

Quanto a carga de trabalho; trabalho de 10:00hs as 18:05hs de segunda a sábado e eles aumentaram esses cinco minutos alegando que era para cumprir garga horaria, no sábado trabalho ate as 19:30hs sem hora de almoço certa, muitas vezes corrida.
Estou de aviso e hoje por exemplo fiquei ate as 19:30, hora que a loja fecha, atendendo uma cliente que tinha entrado as 17:00hs, eu teria que ter saído as 18:05hs?

Mesmo durante o aviso prévio, valem normalmente todas as regras constantes no contrato de trabalho e regulamentos, portanto você ainda deve se subordinar ao regulamento da empresa sob pena de demissão por justa causa.
No mais, ver as observações

Segundo a empresa devo trabalhar ate o dia 28/06 esta correto? e ate qdo devo receber minha rescisão? e o que devo receber?qual o calculo correto?

Sim, o aviso deve durar 30 dias corridos (incluindo folgas obrigatórias em lei) e deve ser pago até um dia depois do desligamento. No mais, ver as observações

Observações: Como algumas das perguntas enviadas tem base legal específica (Convenção coletiva do sindicato dos vendedores, possíveis acordos feitos entre empresa e sindicato) e o cálculo da rescisão exigiria informações que provavelmente você não tenha até o dia de assinar os papéis, não seria prudente ir além do que está na lei geral nestas perguntas, bem como fazer o cálculo.
Peço que procure o sindicato ou alguém próximo para revisar a rescisão depois que ela ocorrer caso haja dúvidas.
Havendo erros, você tem até dois anos para entrar com processo.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

"As pessoas boas devem amar seus inimigos." (Don Ramón - Seu Madruga)

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