Claudio Jose Antonio Nepomuceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos Pessoal bom dia.
Gostaria de saber se o produtor rural pessoa física com empregados e que contribui ao INSS e FGTS através de matricula CEI, no caso de eventual realização do LTCAT - Laudo técnico de condições Ambientais do Trabalho ficar constatada insalubridade em grau médio (por exemplo), deverá o empregador alterar na SEFIP, no cadastro do empregado a informação ocorrência, passando a figurar "03 - exposição a agente nocivo (aposentadoria aos 20 anos de trabalho), correto?
Com esta alteração, quais os percentuais que irão acrescer na contribuição mensal ou o produtor rural esta isento desta regra?
No aguardo.
Obrigado.