x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 10.878

Função sem ser motorista

Suzane

Suzane

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:11

Qual a responsabilidade do funcionário que não é motorista sobre o veículo da empresa no regime CLT?

Exemplo: O funcionário que está com a função em CTPS de DEDETIZADOR e também dirige o carro até o local do serviço, tem problema por não estar registrado como motorista?

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:44

Bom dia Suzane,

Entendo que não há problema algum, pois é necessário que o empregado dirija o carro para chegar ao local de serviço. E outra, ele não faz isso sempre, é somente quando precisa se deslocar de um local para o outro, haja visto a atividade principal que ele exerce é Dedetizador.

Tenho alguns casos assim aqui no escritório.

Sugiro que deixe essa situação bem clara no contrato de trabalho e Ordem de Serviço, e que faça um termo de responsabilidade para o funcionário, para que o mesmo zele pelo veículo, etc;

Espero ter ajudado.

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Quinta-Feira | 23 junho 2016 | 10:58

Bom dia
Só é necessário o máximo de cuidado com este tipo de situação, para não haver acúmulo de função. Muitas ações trabalhistas são ganhas por colaboradores que comprovam que exerciam duas funções, neste caso motorista e dedetizador, e só recebia sobre uma. Num mundo ideal a empresa deveria ter uma pessoa apenas para dirigir o veículo, enquanto a outra executa o serviço. Evidentemente não é assim que funciona, porém é um ponto a se ter atenção.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade