Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoalrespostas 3
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Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalAndréia Ramires Gonçalves
Articulista , Analista PessoalBom dia Suzane,
Entendo que não há problema algum, pois é necessário que o empregado dirija o carro para chegar ao local de serviço. E outra, ele não faz isso sempre, é somente quando precisa se deslocar de um local para o outro, haja visto a atividade principal que ele exerce é Dedetizador.
Tenho alguns casos assim aqui no escritório.
Sugiro que deixe essa situação bem clara no contrato de trabalho e Ordem de Serviço, e que faça um termo de responsabilidade para o funcionário, para que o mesmo zele pelo veículo, etc;
Espero ter ajudado.
João Henrique de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia
Só é necessário o máximo de cuidado com este tipo de situação, para não haver acúmulo de função. Muitas ações trabalhistas são ganhas por colaboradores que comprovam que exerciam duas funções, neste caso motorista e dedetizador, e só recebia sobre uma. Num mundo ideal a empresa deveria ter uma pessoa apenas para dirigir o veículo, enquanto a outra executa o serviço. Evidentemente não é assim que funciona, porém é um ponto a se ter atenção.
Suzane
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pessoal pela ajuda.
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