
Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
preciso fazer um pagamento de homogaçao que vence dia 26/06/2016 como cai num domingo terei que pagar hoje e homologar na segunda - feira
pagamento com cheque como devo proceder??
respostas 21
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Michele
Ouro DIVISÃO 2boa tarde
preciso fazer um pagamento de homogaçao que vence dia 26/06/2016 como cai num domingo terei que pagar hoje e homologar na segunda - feira
pagamento com cheque como devo proceder??
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Michele, não sei se entendi bem, mas se for sobre pgto de rescisão com cheque adm...
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Rafael Fernandes
boa tarde
ja liguei e ele disse que vem aqui na empresa,so que estou na duvida sobre o comprovante que a empresa deve levar na segunda feira como comprovante de pagamento no sindicato.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Michele
Boa tarde,
Se a homologação não vai ser feita no mesmo dia não pague em cheque.
Pague através de banco, depósito, transferência, ordem de pagamento.
Os Sindicatos não costumam aceitar cópias de cheques.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3a data correta, chame o funcionário (preferencialmente via AR) e entregue o cheque, recolhendo um recibo datado e assinado em uma cópia do cheque a ser entregue. Isso basta para comprovar o pagamento no prazo.
Você terá um recibo datado e assinado para comprovação.
Quanto a questão do AR (aviso de recebimento) é indicado justamente para caso o funcionário não compareça, você tenha mais provas a favor.
Abcs!
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalSugiro consultar o Sindicato.
A grande maioria não aceita recibos como comprovante de pagamento.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Eu nunca tive problemas fazendo desta forma, até porque legalmente não é incorreto, mas nunca é demais obter respaldo do sindicato da categoria, ainda mais sindicato no qual irá homologar tal rescisão.
Brandon Kevin
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGeralmente oriento a fazer pagamento na conta do empregado ou fazer uma ordem de pagamento, muitos sindicatos não aceitam pagamento da rescisão em cheque.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalVeja o que diz oficialmente a INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO - SRT Nº 15 DE 14.07.2010:
...
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalAté aceitam pagamentos em cheque, mas se a homologação ocorrer dentro do prazo, e deve ser administrativo.
Att,
Michele
Ouro DIVISÃO 2o funcionario tem uma conta porem esta se encontra com problema!
Allan Lopes
Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosMichele faça um ORPAG ( ORDEM DE PAGAMENTO ) , serve exatamente pra quem nao tem conta ou tem problemas na conta.
Bem mais seguro que um cheque, aqui mesmo nenhum sindicato aceita cheque como quitação de verbas rescisorias.
Michele
Ouro DIVISÃO 2caros colegas
o proprio sindicato pediu para fazer o pagamento em conta ou em cheque
sendo que preciso tirar copia do cheque e solicitar que o funcionário escreva próprio punho que recebeu e no dia da homologação eu devo levar!
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Bom dia!
Pois é Michele. Eu já fiz diversas homologações em diversos sindicatos e o pagamento com cheque é legalmente aceitavel, desde que tenha comprovantes de que fora feito dentro do prazo.
Mas que bom que resolveu.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Rafael Fernandes
obrigado,hoje irei homologar.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBom dia Michele
O que temos que tomar cuidado...
Você tem o prazo para pagamento dia 24/06/2016, sexta-feira e neste dia você paga em cheque.
O empregado vai depositar o cheque ou tentar sacar na segunda-feira dia 27/06/2016 por exemplo, e neste caso o valor irá para a mão do empregado após o prazo previsto.
Muitos Sindicatos e até mesmo o MTE pedem um extrato bancário da conta do empregado para comprovar que o valor foi efetivamente movimentado dentro do prazo.
Muito cuidado para não ter multa!
Falo e repasso por experiência.
Sobre cópias de cheque, recibos, a grande maioria dos Sindicatos não aceitam, e tem isso previsto em CCT. O MTE não aceita de jeito nenhum. Então, sempre consulte com antecedência essa possibilidade.
Att,
Rafael
Ouro DIVISÃO 3Muito bem colocado Vania.
Eu sempre aconselho meus clientes á disponibilizarem o valor na 1 dia antes do pagamento, justamente para não ter problemas no ato da homologação.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Vânia Zanirato
bom dia
e obrigado por compartilhar experiencias,vou levar em consideração para que nos próximos não ocorra este atraso.
conversei com o pessoal do proprio sindicato e eles me passaram essas instruçoes;pagar transferencia bancaria ou em cheque,o funcionario esta com a conta no banco com restriçao,mais compreendi o que vc falou.
Luisa
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Aqui na minha cidade os sindicatos e o MTE não aceitam cheque para homologação, e se tiver sido depositado na conta do funcionário, já terá que ter compensado pelo menos 1 dia antes da homologação, mediante comprovação em extrato bancário.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Maiara
bom dia
irei me aprofundar mais no assunto pq varias vezes foram homologadas rescisões com cheque!
Sueli Mitikichuki Correia da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasVale ressaltar o ideal é ordem de pagamento ou deposito em dinheiro em poupança se não possuir conta corrente e se for cheque atentar aos detalhes:
cheque somente do empregador(empresa) Pessoa jurídica
Não cruzar o cheque
colocar o cheque nominal ao empregado e discriminar no verso, destina-se a pagamento verbas rescisórias..........
datar o cheque com a data de pagamento das verbas
fazer um recibo e tirar copia do cheque para guardar junto c/demais doctos homologação
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Sueli Mitikichuki Correia da Silva
obrigado pelas orientaçoes
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