
Eliane Soares de Oliveira Cintra
Bronze DIVISÃO 2 , Secretária ExecutivaBom dia!
Paguei a rescisão no prazo de 10 dias, porém a multa da GRRF paguei com atraso? Eu devo algo a pagar ao funcionário? Pois o Sindicato sinalizou e anotou no verso da rescisão de que a empresa terá que pagar um salário que o funcionário percebia a título de multa pelo atraso no pagamento da GRRF. Isso é verdade?