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ELIANE SOARES DE OLIVEIRA CINTRA

Eliane Soares de Oliveira Cintra

Bronze DIVISÃO 2 , Secretária Executiva
há 9 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:24

Bom dia!
Paguei a rescisão no prazo de 10 dias, porém a multa da GRRF paguei com atraso? Eu devo algo a pagar ao funcionário? Pois o Sindicato sinalizou e anotou no verso da rescisão de que a empresa terá que pagar um salário que o funcionário percebia a título de multa pelo atraso no pagamento da GRRF. Isso é verdade?

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 11:58

Boa tarde, Eliane!

Na verdade existem opiniões contrárias em relação a multa do art. 477 da CLT pelo atraso no pagamento da GRRF, mas se o funcionário processar a empresa e pedir a multa do 477 alguns juízes entendem que o atraso da multa de 40% do FGTS vale como atraso das verbas rescisórias.

Como foi feita uma ressalva pelo Sindicato, entendo que a multa deva ser paga.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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