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trabalhador avulso

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 12 setembro 2009 | 17:44

Olá amigos.

Bem, vamos ao conceito de Trabalhador Avulso. Trabalhador Avulso é "Aquele que pertence a algumas categorias profissionais que sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria (fora da faixa portuária) ou do órgão gestor de mão obra (na área portuária)" a diversas empresas requisitantes ou tomadoras de serviços.

Desse modo, a entidade de classe recruta o pessoal para atender a determinada operação da tomadora ou cliente, terminada a operação, o preço global dos serviços é colocado, pela empresa tomadora, á disposição da entidade, que fará o rateio entre os trabalhadores.

O trabalhador avulso tem os mesmos direitos do trabalhador com vínculo de emprego. Portanto, se o trabalhador o qual você se refere guarda todas as caracteristicas acima citas, são devidas sim, horas extras adicional noturno, quando não respeitado o intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas.

Os cálculos são feito pela intermediadora.

A base legal: Carta/88 (art. 7º, XXXIV), na Lei 8.630 /93 (que revogou os artigos 254 a 292 da CLT ), Lei 9.719 /98 (pagamento, convocação e intervalo de 11 horas entre duas jornadas), Lei 8.036 /90 (levantamento do FGTS - art. 20, X); Decreto 1.886 /96 e Dec. 27.048 /49 (RSR); Dec. 53.153/63 (art. 43 - salário-família); Lei 5.085 /66 c/c Decreto 61.851 /67 (revogado) e Dec. 80.271 /77 (férias); Lei 5.480 /68 c/c Dec. 63.912 /68 (13º salário). Lei 7.002 /82 (jornada noturna de 6 horas com adicional de 50%).

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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