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Transferência de empregados entre empresas, mesmo sócios.

ROSE ALMEIDA

Rose Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 15:35

Boa tarde.

Um Cliente nosso, do ramo Cinematográfico, assinou um Acordo de Concessão de Colaboração Financeira, junto ao BNDES.

Neste acordo consta a Beneficiária. Vou chamar de empresa "A" e os Intervenientes (empresa "B"), juntamente com dois sócios.

Os sócios são os mesmos, empresa "A" e "B".

Então temos:

Empresa "A" Beneficiária
Empresa "B" e sócios Intervenientes.

Posso transferir os empregados da empresa "A", para a "B", temporariamente. Somente enquanto durar a transmissão na TV, do objeto do Acordo, tendo em vista os sócios em comum?

Alguém tem outra informação, que eu possa me beneficiar?


Lindalva.


Bom dia, Matheus.



Esta transferência é temporária (CNPJ diferentes, tendo em comum os mesmos sócios).

Como fazer a transferência das contas do FGTS?


Sds.



Lindalva.
MATHEUS MARCON

Matheus Marcon

Prata DIVISÃO 1 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 junho 2016 | 16:29

O empregador poderá transferir o empregado sem sua anuência nos seguintes casos:
Quando o empregado exercer cargo de confiança, entendendo-se como tal aquele investido de mandato em forma legal, exercer poder de mando amplamente, de modo a representar o empregador nos atos de sua administração, e pelo padrão mais elevado de vencimento;
Quando nos contratos de trabalho a transferência seja condição implícita ou explícita e a transferência decorra de real necessidade de serviço. Condição implícita é inerente a função, como, por exemplo, no caso de vendedor-viajante. Condição explícita é a que consta expressamente no contrato de trabalho, devendo, para tanto, ser apontada na ficha ou livro de registro e na CTPS.
Quando ocorrer a extinção do estabelecimento em que trabalhar o empregado. Neste hipótese, é lícito ao empregador transferir o empregado para outra filial ou novo estabelecimento.
Em se tratando de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, o empregado contratado por uma delas pode ser, posteriormente, transferido para prestar serviços em favor de qualquer das empresas agrupadas, por força de um único contrato de emprego, porque o empregador é único e todas as empresas respondem solidariamente quanto à relação de emprego (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT). Existirá grupo econômico sempre que uma ou mais empresas, embora cada uma delas tenha personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade (artigo 2º, parágrafo 2º, da CLT).

Matheus Marcon
Assessor de RH
Skype: matheusmarcon123

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