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Como identificar se uma obra é própria no contrato do client

WILLAMS JOSE DA SILVA

Willams Jose da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 13:48

Boa tarde, tenho um cliente optante do simples nacional, com o cnae 81.21-4/00 enquadrada no anexo IV, este, pegou uma obra com o estado, e registrou funcionários com os cargos de: auxiliar de serviços gerais, porteiro, recepcionista e copeiro, para prestar este serviço nas dependências do tomador. Sei que o código 150 da gfip é cessão-de-mão-obra, ou empreitada parcial, e 155 obra própria ou empreitada total. Mas no contrato não vi nenhuma descrição de que tipo de contrato foi feito entre ambos. Como saber identificar e qual código de recolhimento no fgts eu devo usar?

Desde já agradeço.

Rio Largo/AL, 01 de julho de 2016

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2016 | 14:44

Willams,

Se houver matricula CEI em nome do teu cliente, então a obra é própria e deve utilizar o código 155.
Se a matricula CEI for em nome de Terceiros ou não houver matricula, então é código 150.
Só achei estranho ser uma "obra" e a empresa contratar copeiro, porteiro, recepcionista.
No meu ponto de vista isto é cessão de mão de obra - código 150.

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