
Willams Jose da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde, tenho um cliente optante do simples nacional, com o cnae 81.21-4/00 enquadrada no anexo IV, este, pegou uma obra com o estado, e registrou funcionários com os cargos de: auxiliar de serviços gerais, porteiro, recepcionista e copeiro, para prestar este serviço nas dependências do tomador. Sei que o código 150 da gfip é cessão-de-mão-obra, ou empreitada parcial, e 155 obra própria ou empreitada total. Mas no contrato não vi nenhuma descrição de que tipo de contrato foi feito entre ambos. Como saber identificar e qual código de recolhimento no fgts eu devo usar?
Desde já agradeço.
Rio Largo/AL, 01 de julho de 2016