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Cancelamento de Chave

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Reinaldo Rodrigues da Cunha Júnior

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 01:47

Alguém sabem informar como faço para cancelar a movimentação do funcionário perante a Caixa Economica, ou seja, fizemos a demissão do funcionário, e no dia da sua saida houve uma reconcideração e o vinculo continuou.Portanto, junto a Caixa Economica consta o codigo I1 e a data da sua saida.

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 08:46

Ola colega,

Aqui em Teresópolis/Rj o procedimento é este

enviar um e-mail para a Caixa Economica Federal, aos cuidados do Gerente resposavel pelo Conectiva, no e-mail informar o Nome do funcionário, a data da movimentação, a Chave de Movimentação e o motivo do cancelamento.

Este procedimento dura aproximadamente 24 hs para se efetivado, e a movimentação cancelada.

Att:

Franlley Gomes

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 22 abril 2009 | 11:46

Bom dia.

Faça um RDT preenchendo o CAMPO 4 (pedido de exclusão da movimentação informada), colocar os dados que foram informados indevidamente.

a ultima vez que fiz isto, não consegui gerar mais a chave porem o atendente da caixa me disse que o saldo seria liberado por eles, se informe melhor na caixa sobre a posterior movimentação.

att
Raphael

Deborah Souza

Deborah Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 10:04

Fazendo um adendo a orientação do Raphael, sim deve ser preenchido uma RDT informando a exclusão da movimentação, além de ser apresentada junto a Caixa, original e xerox da CTPS com a parte do nº da carteira, a parte da identificação e do contrato sem a data da saída.

Após confirmada a exclusão, havendo o pagamento da multa rescisória, você deve dar entrada no processo de restituição desse valor, que demora mais ou menos 60 dias.

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 09:53

bom dia,

mês passado foi feito a rescisão de um funcionário, com termino da experiência, gerado a GRRF, a chave. No entanto, na última hora, reconsideraram e prorrogaram a experiência. Ou seja, foi apenas gerada a documentação, não foi paga nem a GRRF.

Agora com término da prorrogação da experiência, resolveram que deve ser rescindida seu contrato. No entanto, qd vou tirar sua chave, aparece a seguinte msg:
"A conta localizada possui registro de data/código de movimentação e saque. Uma nova movimentação somente será permitida se forem mantidos esses mesmos dados constantes da base do FGTS."

o que faço, se não consigo alterar a data da movimentação?

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