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Rescisao domestica indenizada

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:31

boa tarde,


contratei uma empregada doméstica em 01/03/2016 agora no dia 05/07/2016 - dispensei com aviso prévio indenizado


como fazer esta rescisão ( e no e-social)?

como proceder com o FGTS para sacar na caixa econômica?

quantos dias eu tenho para fazer o pagamento?


se alguém puder me ajudar agradeço.


Obs eu fazia antes manual, mas agora no sistema estou insegura.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 13:51

Boa tarde, Claudia!

Ainda não fiz nenhuma rescisão no e-Social, mas seguem 02 links que vão ajudar:

1-) Leia este link a partir da página 10: PERGUNTAS E RESPOSTAS - e-SOCIAL

2-) Outro link: PASSO A PASSO - DEMISSÃO DA DOMÉSTICA

3-) Não encontrei nada de concreto, mas talvez você deva pagar no prazo de 10 dias a contar da demissão, assim como ocorre com os empregados da CLT.





" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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