
Kamili Machado Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOlá Colegas,
Temos um funcionário que se ausentou por auxílio doença devido alguns problemas na coluna, em seu afastamento o INSS colocou a espécie 31 (Auxilio Doença Previdenciário) o que entendemos ser correto. O funcionário algumas vezes questionou dizendo que seu afastamento era por acidente de trabalho porque diz desenvolver os problemas na coluna decorrente de sua função, mas não ocorreu nenhum episódio na empresa de acidente que tenha provocado algum problema na coluna, bem como nem houve envio de CAT.
Porém quando ele fez o pedido de prorrogação de seu benefício o INSS colocou Auxilio doença por acidente do trabalho (espécie 91).
Minha dúvida é se agora o funcionário possui estabilidade na empresa? e pode ser modificado assim a espécie do benefício?
Aguardo, obrigada.