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Regras da Empresa e salários atrasados

Vinícius Leal

Vinícius Leal

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:23

Boa tarde.
Sou funcionário e a empresa que trabalho está com dois meses de salários atrasados...
Desejo saber se, mesmo com esse atraso de salários, nós funcionários ainda devemos cumprir com nossa carga horária integral e se devemos também cumprir com todas as regras da empresa impostas pelos proprietários. Os mesmo nos requisitam e cobram todos os afazeres como se nenhum atraso salarial estivesse ocorrendo.

Obrigado.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:54

Vinícius Leal , a Lei nao trata em nenhum momento sobre a conduta do funcionário mas trata-se das opções que voce tem diante do atraso salarial. No artigo 2º da CLT prevê que uma empresa não pode transferir os riscos e dificuldades de sua atividade econômica para os empregados, ou seja, não importa qual a situação de dificuldade de uma empresa, não há um motivo válido para que o salário atrase.

Não existe nenhuma situação na qual seja aceitável que a empresa atrase o salário devido ao seu funcionário. é atraso sempre que a remuneração não tenha sido entregue ao empregado após o quinto dia útil do mês.

Caso o atraso salarial ocorra, o funcionário pode valer-se de uma disputa judicial para recuperar seu direito, ou até mesmo utilizar a situação como motivo para a rescisão indireta (semelhante à justa causa, onde o pleito é sobre o empregador). O empregador ainda precisa pagar multa de 40% sobre o valor do FGTS para o empregado, podendo somar as multas do atraso previstas pelo TST à justificativa da rescisão indireta do empregado.
A multa é estabelecida pelo Tribunal Superior do Trabalho, o TST e nao há previsão de valores fixos. De forma geral, deve estar de acordo com os seguintes termos:
> Atraso de período inferior a 20 dias: correção monetária necessária sobre o período e multa adicional de 10% sobre o saldo devedor;
> Atraso superior a 20 dias: soma-se, à multa anterior, um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.

Espero ter ajudado.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:08

Quanto a sua conduto, sugiro nao desobedecer ordens dada de seus superiores para que nao haja nenhum problema futura a voce.
Esta ação pode te enquadrar no Art. 482, CLT que fala sobre a desídia no desempenho das respectivas funções.

Então, no seu caso quem esta em desacordo com a Lei é seu empregador; nao provoque nada que mude esta situaçao, pois desta forma seus argumentos em uma futura reclamatoria podem enfraquecer e serem questionados pelo seu patrao, ficando voce vulneravel a sentenças que nos o cabe.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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