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Registro de aposentado e auxilio creche

ALINE MATOS  VASCONCELOS

Aline Matos Vasconcelos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:30

Boa tarde!

Uma cliente pessoa física, está efetuando o registro de uma Sra aposentada como cuidadora de seu filho.

Gostaria de saber os procedimentos para efetuar o registro, uma vez que o empregada é aposentada, são devidos os mesmos tributos (FGTS/INSS (patronal e segurado/IR).

E esse valor poderá ser reembolsado a empregadora, como auxilio creche pela empresa que trabalha?

Atenciosamente,

Aline

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:40

Aline Matos Vasconcelos

Seguirá a legislação referente a empregadas domésticas .... Mesmo ela sendo aposentada tem direito a FGTS, e obrigações referentes ao INSS e demais......

Quanto ao reembolso isso depende do que disser no dissídio coletivo sobre o auxilio creche , pois algumas CCT tem previsão de ressarcimento de valores ou parte deles ....


Att

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 15:47

Aline Matos Vasconcelos

A senhora a ser contratada vai ser BABA , e seguirá o sindicato das domésticas , se houver um sindicato das domésticas em sua cidade registrado haverá sim enquadramento sindical, caso não tenha sindicato deve seguir a legislação das domésticas e o piso regional se houver ....

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