CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:
IImo(a) Sr(a):
Referente a: Primeira Advertência
Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra E e H do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.
Descrição da Advertência: Funcionaria com falta de dinheiro em caixa constantemente, entendo-se assim, desídia do dinheiro particular manuseado. Sendo advertido verbalmente e o ato persistindo.
Para conhecimento, segue abaixo o texto do Artigo 482 da CLT
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter, mau uso de recursos da empresa)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.
(nome do funcionário), portador da CTPS nº (informar), Série (informar),
Informamos que a repetição de tais condutas repreensíveis, poderá causar uma dispensa por Justa Causa, conforme a legislação vigente.
Local e Data:________, de ______ de______.
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Assinatura do(a) Empregador(a)
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Assinatura do(a) Empregador(a)
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Fonte