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FÓRUM CONTÁBEIS

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MARCIO FERNANDO MERIGUI DE SOUSA

Marcio Fernando Merigui de Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:05

Bom dia

Estou com duvida como proceder em uma advertência

O caso é o seguinte a funcionaria as vezes termina o final do dia faltando dinheiro no caixa a empresa alega que é falta de atenção,
queria saber qual letra do artigo 482 eu enquadro essa advertência


Obrigado

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 09:21

CARTA DE ADVERTÊNCIA DISCIPLINAR:


IImo(a) Sr(a):

Referente a: Primeira Advertência

Tendo em vista V. As. Ter cometido o(s) ato(s) de indisciplina e infringido o dispositivo legal da letra E e H do Artigo 482 da CLT-Consolidação das Leis do Trabalho, resolvemos aplicar-lhe como medida disciplinar a presente CARTA DE ADVERTÊNCIA, com o intuito de evitar a reincidência ou o cometido de outra(s) falta(s) de qualquer natureza prevista em lei que nos obrigará a tomar outras medidas cabíveis de acordo com a legislação em vigor.

Descrição da Advertência: Funcionaria com falta de dinheiro em caixa constantemente, entendo-se assim, desídia do dinheiro particular manuseado. Sendo advertido verbalmente e o ato persistindo.

Para conhecimento, segue abaixo o texto do Artigo 482 da CLT

Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

a)ato de improbidade; (desonestidade, fraude, mau caráter, mau uso de recursos da empresa)
b)incontinência de conduta ou mau procedimento; (conduta incabível)
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e)desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g)violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem;
l) pratica constante de jogos de azar.
Parágrafo único- Constitui igualmente justa causa para dispensa de emprego a pratica, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

(nome do funcionário), portador da CTPS nº (informar), Série (informar),

Informamos que a repetição de tais condutas repreensíveis, poderá causar uma dispensa por Justa Causa, conforme a legislação vigente.

Local e Data:________, de ______ de______.




___________________________________
Assinatura do(a) Empregador(a)



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Assinatura do(a) Empregador(a)








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Fonte

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 11:30

Marcio Fernando Merigui de Sousa

bom dia


aconselho a advertencia verbal,e em seguida caso continue por escrito .

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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