Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBom dia a todos!!!
Na cidade em que trabalho não tem sindicato p/ empregado doméstico, seguimos R$ 1.000,00 do estado de SP, mas uma "empregada domestica nos serviços gerais" pode tambem olhar criança? sem ter acumulo de função? ou é somente receber mais (R$ 1.200,00). O empregador queria registrar no mínimo.
E outra dúvida, se este for o primeiro emprego da Empregada, como inscreve-la no PIS? Ela consegue sacar o FGTS somente com o NIT e também dar entrada no seguro desemprego se ela trabalhar la 2 anos e for rescindida?
Tudo bem se priorizarem a resposta voltada para a primeira pergunta sobre salário.
Att,
Auxiliar de Escritório