
Tamires Cristina Holanda Franquini
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Possuo uma funcionária que foi admitida em 17/03/2008.
Ela é do sindicato cujo o dissidio é em setembro.
Ela esta cumprindo aviso prévio trabalhado de 17/06/2016 a 16/07/2016.
Pela lei do aviso prévio a empresa tem que indenizar 24 dias.
Minha duvida é: Se ela tem direito a multa que antecede o dissidio? Pela questão que o ultimo dia trabalhado foi 16/07 + 24 dias = 09/08/2016.
Sei que quando o aviso prévio é trabalho não sofre projeção na CTPS, mas ela teria direito a essa multa, mesmo o aviso sendo trabalhado?