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Aviso Prévio Indenizado Proporcionalmente

TAMIRES CRISTINA HOLANDA FRANQUINI

Tamires Cristina Holanda Franquini

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:00

Boa tarde.

Possuo uma funcionária que foi admitida em 17/03/2008.
Ela é do sindicato cujo o dissidio é em setembro.
Ela esta cumprindo aviso prévio trabalhado de 17/06/2016 a 16/07/2016.
Pela lei do aviso prévio a empresa tem que indenizar 24 dias.

Minha duvida é: Se ela tem direito a multa que antecede o dissidio? Pela questão que o ultimo dia trabalhado foi 16/07 + 24 dias = 09/08/2016.

Sei que quando o aviso prévio é trabalho não sofre projeção na CTPS, mas ela teria direito a essa multa, mesmo o aviso sendo trabalhado?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:05

Tamires Cristina Holanda Franquini

Esses 24 dias serão projetados na CTPS sim.

Se a projeção cairá nos 30 dias que antecedem a data base a multa será devida.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 14:07

Tamires Cristina Holanda Franquini ,


Se a data base for inferior ao dia 10/09 sim. Pois, a projeção do aviso prévio indenizado conta para todos os efeitos, mesmo que esse aviso prévio seja misto. Art 487 CLT.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos

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