Mais simples do que eu imaginei acredito que deva ter sido orientada por algum funcionário da propria CEF em alguma agencia próximo da sua casa.
De qualquer forma o FGTS depositado na conta, não tem mais nada a ver com o empregador....isso é administrado pelo conselho gestor e peretence ao trabalhador, e por lei conforme mencionadao acima, o empregado pode saca-lo,em algumas situações eu apenas não sabia que seria tão fácil para o próprio empregado sacar com tanta simplicidade.
Outra coisa que é bom ser escarecido:
Dispensa com justa causa, precisa ser comprovada algumas situações conforme artigo 482 da CLT.
Veja o texto :
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
E despedi-la gestante...como te falei na postagem anterior a única a perder na Justiça será você.
Pois além de seus direitos trabalhistas ainda terá que pagar sua licença maternidade garantida por lei......
Até mais.............
Editado por Arísio em 27 de abril de 2009 às 23:39:02