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Aposentadoria por tempo de contribuição.

Patricia Teles

Patricia Teles

Bronze DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 11:02

Senhores, bom dia!

Já vi alguns tópicos relacionados a este tema, porém não consegui me identificar.

Um cliente me enviou hoje a carta de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição de uma colaboradora. Esta por sua vez, tem o desejo de continuar trabalhando na empresa.
Gostaria de saber como eu devo proceder. Sei que ela continua pagando normalmente INSS, e o FGTS é depositado normal para a colaboradora e que ela perde direito a outros benefícios, como o de auxílio doença.
A minha dúvida é referente ao saque de FGTS, como devo proceder neste caso para que ela saque os valores que constam em conta?

É necessário alguma declaração do INSS, para tal saque?

Obrigada!

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