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Rescisão sem carteira assinada

Vanderlei Falcão

Vanderlei Falcão

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 18:16

a funcionária trabalhou do dia 01/06/2013 sem carteira assinada e foi demitida dia 25/06/2016 sem carteira assinada, último salário foi 888,00 pedi para fazerem os cálculos deu o valor de 2.176,00 com o aviso prévio indenizado mas gostaria de saber o cálculo completo com o aviso prévio trabalhado e indenizado pois estou em dúvida dos valores.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 18:58

Vanderlei Falcão,

Infelizmente esse calculo ai não tem como fazer, lhe dizer se esta certo ou errado, pois para inicio de tudo a funcionaria trabalho 3 anos sem a ctps assinada isso e totalmente ilegal, aconselho voce fazer o registro dela mesma retroativa fazer todo recolhimento de FGTS e INSS em atraso mesmo logo após isso fazer a rescisão dela, não adianta voce querer fazer essa rescisão desse jeito pois a mesma vai lhe cobrar novamente na justiça do trabalho.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 25 julho 2016 | 19:34

Vanderlei Falcão,

Voce pode até fazer o pagamento dessas verbas sem o registro da ctps porem, o funcionário ira lhe cobrar isso novamente na justiça do trabalho futuramente

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:13

Vanderlei Falcão, bom dia

Neste caso te aconselho a procurar sua contabilidade ou RH.
O cálculo de uma rescisão envolve muitas informações e valores, e como você precisa de valores discriminados, este serviço normalmente é cobrado.

De qualquer forma, como os colegas colocaram anteriormente, qualquer pagamento feito a uma funcionária sem registro não terá validade nenhuma perante uma ação na Justiça.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:23

Vanderlei, ela é de confiança hoje, amanhã você já não sabe.
Já cansamos de ter problemas com pessoas de "confiança" em empresas aqui do escritório.
Mas enfim, já que precisa desse calculo, entre em contato com a sua contabilidade, e peça ao DP para que simule os cálculos.
E provavelmente eles irão te cobrar por esse serviço "extra".



Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 08:24

Exato,

Os calculos demonstrados aqui, podem de alguma forma, prejudicar o colega, pois o mesmo pode efetuar algo incorreto por desconhecimento do historico desta funcionaria.

Acho mais viavel voce procurar o setor de RH da empresa e solicitar estes valores de forma detalhada e, como disse o colega acima, são serviços com custo que envolve uma certa responsabilidade para afirmações.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 26 julho 2016 | 09:03

Bom dia Vanderlei,

"mas gostaria de saber o cálculo completo com o aviso prévio trabalhado e indenizado pois estou em dúvida dos valores."

A regra para registrados na questão aviso prévio é 30 dias (trabalhado ou indenizado) e mais 3 dias para cada ano completo de trabalho na empresa, ou seja:

01/06/2013 a 01/06/2014 - 3 dias
01/06/2014 a 01/06/2015 - 3 dias
01/06/2015 a 01/06/2016 - 3 dias
O aviso prévio será de 39 dias totais, e caso tenha dúvida quanto a indenizar ou trabalhar, daí, você deve seguir o Acordo Coletivo do Sindicato que pertence a funcionária, ok.

Boa sorte!

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