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Entrega da CTPS sem pagar Rescisão

Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 18:24

Boa Noite,
Gostaria de saber se posso entregar a Carteira de Trabalho para uma funcionária sem o pagamento da devida rescisão ???

Rosana

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 20:09

Olá

Não só pode como deve, pois a CTPS não pode ser retida pela empresa, por mais de 48 horas.

A quitação da rescisão, pode ser posteriormente, desde que não ultrapasse o limite permitido por lei, ou seja no 1º dia útil após o vencimento do aviso prévio, e no caso de AP indenizado, até 10 dias contados da notificação do aviso.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Rosana M

Rosana M

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 20:19

Boa Noite Claudio,

No caso ja passaram 48 horas, ela pediu demissão, tenho que dar baixa na carteira, veja se estou certa:

Coloco a data do Pedido de Demissão, onde há a data da Saida, carimbo com o carimbo de assinatura, a parte empregadora assina.

Na parte do FGTS eu coloco a data da retratação a mesma data do pedido de Demissão.

Editado por Rosana M em 29 de abril de 2009 às 20:23:04

Rosana M
CEO Seja Leve Contabilidade Digital

Aprender é a única fonte que não se esgota !!!
Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quarta-Feira | 29 abril 2009 | 23:44

Coloco a data do Pedido de Demissão, onde há a data da Saida, carimbo com o carimbo de assinatura, a parte empregadora assina.


Exatamente, no FGTS não se preenche mais, incluisive nas CTPS novas nem tem mais estas paginas.

Vove deve marcar na CTPS também as contribuições sindicais, aumentos salarias e féiras (caso tenha ocorrido no período) Tudo com carimbo de assinatuda do empregador.

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