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calculo ferias em rescisão

ANDRESSA SILVA

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:03

Bom dia,

estou calculando a rescisão do um funcionário e o valor da media esta sendo calculado da seguinte forma:
aviso trabalhado termino 30.07.2016
período de ferias indenizadas 09/2015-07/2016 - 11/12
em 09.2015 ele recebeu um gratificação por tempo de serviço no valor de 1000,00
sendo assim a media esta sendo calculado da seguinte forma 09/2015 - 06/2016
1000/10=100

media do mês 07/2016
100/30*27,5(dias do mês da media) = 91,6667

este calculo esta correto? não entendi os 27,5 dias


Outra duvida gratificação paga apenas um vez ao ano deve ser calculadas medias.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 09:16

Ola Andressa,

Ao meu entender não é devido reflexo nas ferias dessa gratificação pelo motivo da sua não habitualidade.

Art.487 CLT.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 08:31

Bom Dia Andressa,

Pelo que entendi teu sistema está calculando a média do período (09/15 a 07/16), são 2,5 dias por mês, vezes os 11 meses do período 27,5 dias.
E sobre tua pergunta da gratificação ela deve sim entrar na média, mesmo que tenha sido paga somente uma vez no ano.

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