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Extrato fgts - Saque COD 05

Jeremias Martins

Jeremias Martins

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 15:57

Boa tarde. Solicitei um extrato para fins rescisórios. Nele consta o saldo para fins rescisórios no valor de R$ 6.019,73
Mas não tem saldo para sacar.
O funcionário não sacou.
E consta um código de saque " SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA" o que significa esse código?

DATA Descrição Valor
SALDO ANTERIOR 5.155,52
10/01/2016 CREDITO DE JAM 0,004721 23,59
02/02/2016 DEPOSITO JANEIRO/2016 117,74
10/02/2016 CREDITO DE JAM 0,003789 19,62
09/03/2016 SAQUE JAM - COD 05 AG 10438008/BA 394,98
09/03/2016 SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA 4.921,49
04/03/2016 DEPOSITO FEVEREIRO/2016 117,74
17/03/2016 AC AUT JAM CANCELAMENTO SAQUE 18,20
17/03/2016 AC REPOSICAO JAM EM 09/03/2016 394,98
17/03/2016 AC REPOSICAO DEP EM 09/03/2016 4.921,49
18/03/2016 SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA 5.039,2
18/03/2016 SAQUE JAM - COD 05 AG 10438008/BA 413,18
04/04/2016 DEPOSITO MARCO/2016 117,75
04/05/2016 DEPOSITO ABRIL/2016 117,75
10/05/2016 CREDITO DE JAM 0,003773 0,44
16/05/2016 SAQUE JAM - COD 05 AG 10438008/BA 0,44
16/05/2016 SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA 235,50
01/06/2016 DEPOSITO MAIO/2016 117,74
07/06/2016 SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA 117,74
01/07/2016 DEPOSITO JUNHO/2016 117,75
13/07/2016 SAQUE DEP - COD 05 AG 10438008/BA 117,75
Saldo Atual
Depósito JAM Total
0,00 * 0,00 * 0,00 *
* Valor

O que significa esse saque no dia 18/03/2016

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:07

Boa tarde Jeremias Martins,

CÓDIGO DE SAQUE - 05

BENEFICIÁRIO: Trabalhador ou diretor não empregado

MOTIVO

- Aposentadoria, inclusive por invalidez; ou

- Rescisão contratual do trabalhador, a pedido ou por justa causa, relativo a vínculo empregatício firmado após a aposentadoria; ou

- Exoneração do diretor não empregado, a pedido ou por justa causa, relativa a mandato exercido após a aposentadoria.



Ele se enquadra em alguns desses motivos ?


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/legislacao/circular427_2008_ceffgts.htm

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:13

Jeremias Martins,


DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

- Documento fornecido por Instituto Oficial de Previdência Social, de âmbito federal, estadual ou municipal ou órgão equivalente que comprove a aposentadoria ou portaria publicada em Diário Oficial, e:

a) TRCT, homologado quando legalmente exigível, para contrato firmado após a DIB - Data de Início do Benefício da aposentadoria, ou

b) cópia autenticada da ata da Assembléia que comprove a exoneração a pedido ou por justa causa; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente, publicado em Diário Oficial, no caso de mandato de Diretor não empregado firmado após a aposentadoria.

OBSERVAÇÃO

- No caso de trabalhador avulso, o código de saque deve ser acrescido da letra A.

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado; e

- CTPS na hipótese de saque de trabalhador, e

- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP; ou

- Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP.

Ele é aposentado e ainda trabalha ? Se for isso:


VALOR DO SAQUE

- Saldo disponível nas contas vinculadas relativas a contratos de trabalho rescindidos/extintos antes da concessão da aposentadoria; e/ou

- Saldo havido na conta vinculada de contrato de trabalho não rescindido por ocasião da concessão de aposentadoria, cujo saque ocorrerá sempre que o trabalhador formalizar solicitação nesse sentido, ainda que permaneça na atividade laboral; ou

- Saldo havido na conta vinculada do contrato de trabalho firmado após a concessão de aposentadoria, hipótese em que o saque ocorrerá em razão da aposentadoria, por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, ainda que a pedido ou por justa causa (art. 35, § 1º, do Regulamento do FGTS).


Lucas

Lucas

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:20

Provavelmente o empregado sacou para financiar moradia ou alguma outra situação possível de saque.
Pra fazer a rescisão use o "SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS", caso o empregado alegue que não autorizou nenhum saque oriente-o a ir na agencia da Caixa para se esclarecer.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 julho 2016 | 16:39

Ao aposentar, o funcionário sacou o saldo que tinha, e continuo sacando mês a mês.
Para fazer a rescisão, use o valor que tiver em saldo para fins rescisórios.



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