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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tatiane Steil

Tatiane Steil

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:19

Bom dia pessoal, tenho uma empregada que faltou desde 22/06 até a presente data, vamos fazer rescisao por abandono de emprego, gostaria de saber qual a data que coloco da rescisao?
E o que ele teria para receber?

muito agradecida

CLECIANE ANDRETTA

Cleciane Andretta

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 09:22

Bom Dia Tatiane Steil,

Segue abaixo orientações:

O empregador deverá tomar algumas providências para caracterizar o abandono:

a) antes de completar 30 dias de ausência, enviar correspondência para o empregado com aviso de recebimento e cópia, com o objetivo de alertá-lo para que não venha incorrer num abandono de emprego;

b) após completar 30 dias de ausência, enviar correspondência para o empregado com aviso de recebimento e cópia, concedendo prazo de 48 a 72 horas para que compareça à empresa, para justificar suas falta, sob pena de abandono de emprego;

c) esgotado o prazo acima sem que o empregado compareça, enviar nova correspondência, também com aviso de recebimento e cópia, comunicando que foi configurado o abandono de emprego e solicitando que ele compareça à empresa para a regularização da rescisão. Nesse momento o empregador deverá realizar todos os procedimentos de baixa do empregado.

Ressalvamos que a colocação de anúncio em jornal comunicando o abandono de emprego só deverá ser utilizada quando não houver possibilidade de localizar o endereço de contato do funcionário, tendo em vista que o anúncio não vem sendo considerado como prova de abandono pela Justiça do Trabalho (art. 482, i, da CLT e Súmula 32 do TST) e ainda, o trabalhador poderá alegar prejuízo à sua imagem e mover uma ação de indenização contra a empresa.

Parcelas Devidas na Rescisão por Justa Causa

Na rescisão por justa causa, são devidas as seguintes parcelas:

a) Empregado em contrato de experiência

– saldo de salários;
– salário-família;
– depósito do FGTS sobre o saldo de salários, na GFIP, até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão.
b) Empregado com menos de um ano de trabalho

– saldo de salários;
– salário-família;
– Depósito do FGTS sobre o saldo de salários, na GFIP, até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão.
c) Empregado com mais de um ano de trabalho

– saldo de salários;
férias vencidas com adicional de um terço;
– salário-família;
– depósito do FGTS sobre o saldo de salários, na GFIP, até o dia 07 do mês seguinte ao da rescisão.

Homologação da Rescisão

Quando o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão deverá ser homologada pelo sindicato da categoria ou, na falta deste, pela Delegacia Regional do Trabalho.

No ato da homologação o assistente esclarecerá as partes que:

I - a homologação de rescisão por justa causa não implica a concordância do trabalhador com os motivos ensejadores da dispensa; e

II - a quitação do empregado na rescisão contratual refere-se tão somente ao exato valor de cada verba especificada no TRCT.

A discordância do empregado em formalizar a homologação deverá ser especificada pelo assistente no verso do TRCT.

Na recusa do empregado em receber os valores, o empregador deverá depositá-los em juízo, mediante ação de consignação em pagamento, cumprindo, dessa forma, sua obrigação quanto à quitação. (Instrução Normativa nº 03/2002, artigos 40 e 41).

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:18

Bom dia.

Concordo com a colega Cleciane, pois a empresa deve reunir várias provas de que tentou manter o empregado na empresa e que, fez todo o possível para que ele retomasse suas funções, para que posteriormente, ele não tenha argumentos que desabonem a empresa e a façam indenizá-lo.

Abs,

Fernanda Fontes

Fernanda Fontes

Bronze DIVISÃO 2 , Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 11:27

Eu estou com duvida tambem,
A funcionária mudou de cidade e não atende nem responde wpp, olha e nao responde, enviamos AR que foi assinada e devolvida mas nao retornou nosso contado. Por isso colocamos como justa causa.

A funcionária não se apresenta na empresa desde o mes 03\2016, a AR foi enviada no mes 07\2016.
Gostaria de saber a data de rescisão que eu coloco e as verbas.
A rescisão dela ficou zerada, pois nao tem saldo de salário nem filho. Como não e devido pagar o 13 salario nem ferias a rescisão dela ficou zerada.

Gostaria de saber se esta correto.

Atenciosamente

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