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Rescisão no final do contrato de experiencia.

'Bruna Ferreira

'bruna Ferreira

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:44

Boa tarde! Um contrato de experiencia de um funcionário termina agora dia 02/08/2016 na Terça-Feira. E a empresa não vai efetivá-lo como funcionário. Ao dá baixa na Carteira dele qual o TIPO DE CONTRATO e a CAUSA DO AFASTAMENTO que eu vou colocar na Termo de Rescisão? Vai ser: Contrato de trabalho por prazo determinado? Ou indeterminado? E a CAUSA DO AFASTAMENTO? Demissão sem justa causa ou outro? Alguem me ajuda?

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 15:55

A rescisão vai ser por término de contrato, na CTPS a única anotação a ser feita é na data de saída que é 02/08/2016.

Obs: Lembrando que em anotações gerais deve conter a seguinte informação:

Em ___/__/___ o portador da presente foi admitido mediante contrato de experiência pelo prazo de __ dias, podendo ser prorrogado por mais ___ dias nos termos dos Art 479 e 480 da CLT.

Espero ter ajudado.


Bruna discordo, pois contrato por prazo determinado é outra modalidade de rescisão.

Iolanda Menezes

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