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Feria Coletivas

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 11:40

Caros colegas,

Gostaria de alguns esclarecimentos sobre a concessao de ferias coletivas de uma associacao com 20 funcionarios. Na verdade, alguns serao demitidos em breve, porem, as ferias coletivas seriam para dar tempo organizar as formalizacoes das rescisoes. Como devo proceder, tenho que comunicar ao MTE sobre as Feria Coletivas? e no caso de funcionarios com mais de 12 meses, porem sem direito a ferias individuais por ja terem gozadas as mesmas, como devo preceder? Desde ja agradeço.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 5 maio 2009 | 18:03

Boa tarde Francisco.

São férias coletivas as concedidas, de forma simultânea, a todos os empregados de uma empresa, ou apenas aos empregados de determinados estabelecimentos ou setores de uma empresa, independentemente de terem sido completados ou não os respectivos períodos aquisitivos.
A CLT estabelece algumas regras para que seja possível a concessão de férias coletivas aos empregados, as quais devem ser cuidadosamente observadas pelo empregador para que sejam consideradas válidas.

A legislação dispõe que as férias coletivas poderão ser concedidas a todos os empregados de uma empresa, a um ou alguns estabelecimentos de determinada região ou ainda, a determinados setores específicos da empresa.

Nada obsta, portanto, que uma empresa conceda férias coletivas somente ao setor de produção e mantenha os demais operando normalmente. É importante destacar neste caso, que todos os empregados do setor de produção saiam em férias coletivas. Se parte do setor ou apenas alguns empregados sair e outros permanecerem trabalhando, as férias coletivas serão consideradas inválidas.

Outro requisito que a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos.

As férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individualmente, ou seja, a empresa pode conceder 10 (dez) dias de férias coletivas e os 20 (vinte) dias restantes, poderão ser concedidos individualmente no decorrer do ano, desde que este saldo seja quitado de uma única vez.

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, formalizar as seguintes comunicações:

ao órgão local do Ministério do Trabalho - informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos;

ao Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A legislação estabelece que aos empregados menores de 18 (dezoito) e maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias sejam concedidas sempre de uma única vez. Portanto, havendo empregados enquadrados nestas condições, as férias não poderão ser dividas, tendo o direito de gozo integral.

Para os empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo integralmente, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Aos empregados que possuem períodos já completos (12 meses trabalhados ou mais), não terão o período aquisitivo alterado.

a) Empregado que adquiriu direito a férias com número de dias inferior ao das férias coletivas

Para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, o empregado adquire direito a 2,5 dias de férias (resultado de 30 dias divididos por 12 meses). Assim, por ocasião da concessão de férias coletivas, devem-se verificar quantos dias de férias têm direito todos os empregados com menos de um ano na empresa.

Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2007. A empresa irá conceder férias coletivas de 1º.03.2008 até 30.03.2008.

Esse empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 2/12 avos = 2 meses x 2,5 dias = Direito a 5 dias de férias; inferior, portanto, às férias coletivas, que serão de 30 dias.

Caso os dias de direito a férias sejam inferiores àqueles que serão concedidos pela empresa, teremos duas conseqüências:

- Pagamento de licença remunerada.

- Alteração do período aquisitivo.

a.1) Férias e Licença Remunerada

Quando o número de dias de férias aos quais o funcionário tem direito for inferior àqueles das férias coletivas, o empregado irá receber os dias a que tem direito como férias com adicional de 1/3 e os demais como licença remunerada, sem adicional de 1/3, paga no prazo de pagamento dos salários do mês de gozo.

Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2007, com remuneração de R$ 600,00. A empresa irá conceder férias coletivas de 1º.03.2008 até 30.03.2008.

Esse empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 2/12 avos = 2 meses x 2,5 dias = Direito a 5 dias de férias.

Período das férias coletivas = 30 dias

O empregado irá receber, no recibo de férias, 5 dias:

Férias

R$ 600,00 : 31 dias = R$ 19,35 x 5 dias = R$ 96,75

Adicional de 1/3 = R$ 96,75 : 3 = R$ 32,25

Total das férias = R$ 129,00

Até o 5º dia útil de abril, prazo do pagamento dos salários de março, esse empregado irá receber os demais 26 dias do mês, sendo 25 dias como licença remunerada correspondente às férias e 1 dia (dia 31/03) como salário. Esses valores deverão ser discriminados em separado no recibo de salários.

Esses valores são assim calculados:

Licença remunerada - Férias coletivas

R$ 600,00 : 31 dias = R$ 19,35 x 25 dias = R$ 483,75

Saldo de salário do mês de março

R$ 600,00 : 31 dias = R$ 19,35 x 1 dia = R$ 19,35

Total do a ser pago ao funcionário até o 5º dia útil de abril:

R$ 483,75 + 19,35 = R$ 503,10

a.2) Mudança do período aquisitivo de férias

O empregado com menos de um ano, que tem direito a um número de dias de férias inferior aos das férias coletivas, terá seu período aquisitivo alterado. Para esse empregado, irá se iniciar a contagem de um novo período aquisitivo a partir do primeiro dia das férias coletivas, ficando quitado o primeiro período.

Art. 140 da CLT

Por exemplo, empregado admitido em 20.12.2006. A empresa irá conceder férias coletivas de 1º.03.2007 até 30.03.2007.

Esse empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 2/12 avos = 2 meses x 2,5 dias = Direito a 5 dias de férias.

Período das férias coletivas = 30 dias

Nesse caso, o período aquisitivo de 20.12.2006 até 28.02.2007 fica quitado e inicia-se a contagem de novo período aquisitivo de férias a partir de 1º.03.2007.

A anotação na CTPS do empregado pode ser feita da seguinte forma:
ANOTAÇÕES DE FÉRIAS

Gozou férias relativas ao período de 20.12.2006 até 28.02.2007. De 1º.03.2007 a 30.03.2007 em férias coletivas.

b) Empregado que adquiriu direito a férias com número de dias igual ou superior ao das férias coletivas

Como vimos no subitem anterior, para cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias, o empregado adquire direito a 2,5 dias de férias (resultado de 30 dias divididos por 12 meses). Assim, por ocasião da concessão de férias coletivas, deve-se verificar, para todos os empregados com menos de um ano, a quantos dias de férias estes já adquiriram direito na data de concessão das férias.

Caso o empregado já tenha adquirido direito a maior ou igual quantidade de dias do que aqueles serão concedidos nas férias coletivas, não há alteração do período aquisitivo. O empregado irá gozar as férias coletivas e, por ocasião do término do período aquisitivo, irá gozar dos demais.

Por exemplo, empregado admitido em 20.06.2007. A empresa irá conceder férias coletivas de 1º.01.2008 até 10.01.2008.

Esse empregado tem direito a férias na seguinte proporção:

Período aquisitivo de 6/12 avos = 6 meses x 2,5 dias = Direito a 15 dias de férias.

Assim, o empregado irá gozar 10 dias de férias e, após 19.06.2008, no término no período aquisitivo, irá gozar dos outros 20 dias.

Espero que te ajude.
Att
Vanja

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 23 maio 2009 | 11:47

Olá,Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Apesar de minha demora, muitissimo obrigado pela informacoes que me foram bastantes uteis!

Wellington Morais.

Editado por Francisco Wellington M Oliveira em 23 de maio de 2009 às 11:49:43

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