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Contrato de Trabalho

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 maio 2009 | 20:03

Olá

O registro em CTPS e na FRE - LRE ou sistema eletrônico, já configura contrato de trabalho, não existindo nenhum outro tipo ou modelo de contrato, ou seja, o contrato vigora por prazo indeterminado, a partir da data do registro.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 7 maio 2009 | 10:33

Ola

O empregador deve observar que, de acordo com a CLT, todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a extinção dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, os contratos de safra, é considerado por prazo indeterminado.


A execução de serviços especializados normalmente é objeto de contrato por prazo determinado, pois os trabalhos a serem realizados são excepcionais em relação à atividade do empregador. Por exemplo: contratação de um eletricista para fazer serviços de substituição de todas as instalações e fiações de luminárias de um supermercado.


Portanto, o contrato de experiência não está contido nas exceções mencionadas, e, em conseqüência, se efetuado com o mesmo empregado dentro dos 6 (seis) meses seguintes ao término do anterior, será tido como por prazo indeterminado para os efeitos legais.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

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