Ola
O empregador deve observar que, de acordo com a CLT, todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a extinção dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos, como, por exemplo, os contratos de safra, é considerado por prazo indeterminado.
A execução de serviços especializados normalmente é objeto de contrato por prazo determinado, pois os trabalhos a serem realizados são excepcionais em relação à atividade do empregador. Por exemplo: contratação de um eletricista para fazer serviços de substituição de todas as instalações e fiações de luminárias de um supermercado.
Portanto, o contrato de experiência não está contido nas exceções mencionadas, e, em conseqüência, se efetuado com o mesmo empregado dentro dos 6 (seis) meses seguintes ao término do anterior, será tido como por prazo indeterminado para os efeitos legais.
Atenciosamente,
Franlley Gomes