Maria Aparecida
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe AdministrativoBoa tarde!
Tenho a seguinte situação:
Uma empresa tem um funcionário que vinha faltando sem justificativas, tendo como ultimo dia trabalhado 05/06/2016, pois bem, antes que o empregador tomasse qualquer atitude para punir tal ato, o funcionário postulou na Justiça do Trabalho um pedido de rescisão indireta, a qual ocorreu no dia 05/08/2016 e nela foi atendido o pleito do empregado, onde determinou-se a rescisão indireta com data retroativa de 05/06/2016.
A presente ata tem força de alvará perante a CEF para liberação do FGTS, suprindo a
inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS.
A presente ata possui força de ALVARÁ perante o MTE, SINE e demais órgãos competentes
para habilitação ao seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e
do carimbo de baixa da CTPS.
Como devo proceder para elaboração de junto ao GACED para tal decisão, bem como junto ao Ministério do Trabalho para os fins de o funcionário no tocante a seguro desemprego?