Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, pessoal!
Sei que o funcionário perde as férias, conforme artigo 133 da CLT, mas como nunca tive um caso desse, gostaria de confirmar se estou certa:
Afastamento por Auxílio Doença - INSS = 06/07/2015 A 12/08/2016 = 13 meses e 07 dias
1a. opção:
Período Aquisitivo: 01/10/2013 a 30/09/2014 = perdeu as férias.
Período Aquisitivo: 01/10/2014 a 30/09/2015 = perdeu as férias.
Período Aquisitivo: 01/10/2015 a 30/09/2016 = tem direito aos 30 dias de férias.
ou
2a. opção:
P.A.: 01/10/2013 a 30/09/2014 = se não estivesse afastado, teria que tirar férias de 01/10/2014 à 30/09/2015 = neste período se afastou por 90 dias (03 meses) = tem direito aos 30 dias de férias.
P.A.: 01/10/2014 a 30/09/2015 = se não estivesse afastado, teria que tirar férias de 01/10/2015 à 30/09/2016 = neste período se afastou por 300 dias (10 meses) = tem direito as férias.
P.A.: 01/10/2015 a 30/09/2016 = tem direito aos 30 dias de férias.
Na CLT diz que devo anotar o afastamento na CTPS....devo anotar no campo de férias: ex.: 2014/2015 perdeu férias por afastamento INSS ? Ou em observações gerais, anotar o período do INSS= 06/07/2015 À 12/08/2016 afastamento por auxílio doença?
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora
descontínuos.
§ 1º A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
§ 2º Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.