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FÓRUM CONTÁBEIS

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rescisão clandestino

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:36

Cynara Oliveira boa tarde!

Bem vinda ao contábeis!

Se o trabalhador ficou durante algum tempo sem carteira assinada já é ilegal e fere seus direitos, como que se desconta alguma coisa de um calculo rescisório extra oficial?

a legislação não pactua com tais procedimentos, outrora inibe-os.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:46

Boa tarde Cynara!

Corroborando com o colega Fredson, na LEI, não existe \"tempo Clandestino\", isso é totalmente ilegal e caso o Mte prove isso, irá impor multas e sanções à empresa.

O mais correto seria uma denuncia expontânea e a regularização do tempo que o empregado ficou sem registro,recolher tudo atualizado e pagar as multas.

Sabemos que é muito difícil os empregadores fazerem isso, mas aqui no Fórum é obrigação de todos quando for expor o ponto de vista, colocar o que está na Lei.

No seu caso, para que não prejudiques mais ainda o empregado, calcule TODOS os direitos dele, inclusive os reflexos se tiver H.Extra, Insalubridade, Adicional Noturno, o FGTS ATUALIZADO, etc. e não desconte nada.

Não é o correto nem LEGAL, mas pelo menos vocês não prejudicam ainda mais o empregado.



Sds

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Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2016 | 15:47

Cynara Oliveira

Se a CTPS não foi assinada, não há nenhuma lei a seguir com relação a nenhum aspecto da relação de trabalho.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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