Cynara Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadegostaria de sabe se quando se faz os cálculos de rescisão do tempo clandestino, existe um desconto em lei de 60% sobre o montante da rescisão ( desconto sobre o valor final da mesma)?
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Cynara Oliveira
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidadegostaria de sabe se quando se faz os cálculos de rescisão do tempo clandestino, existe um desconto em lei de 60% sobre o montante da rescisão ( desconto sobre o valor final da mesma)?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Cynara Oliveira boa tarde!
Bem vinda ao contábeis!
Se o trabalhador ficou durante algum tempo sem carteira assinada já é ilegal e fere seus direitos, como que se desconta alguma coisa de um calculo rescisório extra oficial?
a legislação não pactua com tais procedimentos, outrora inibe-os.
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Cynara!
Corroborando com o colega Fredson, na LEI, não existe \"tempo Clandestino\", isso é totalmente ilegal e caso o Mte prove isso, irá impor multas e sanções à empresa.
O mais correto seria uma denuncia expontânea e a regularização do tempo que o empregado ficou sem registro,recolher tudo atualizado e pagar as multas.
Sabemos que é muito difícil os empregadores fazerem isso, mas aqui no Fórum é obrigação de todos quando for expor o ponto de vista, colocar o que está na Lei.
No seu caso, para que não prejudiques mais ainda o empregado, calcule TODOS os direitos dele, inclusive os reflexos se tiver H.Extra, Insalubridade, Adicional Noturno, o FGTS ATUALIZADO, etc. e não desconte nada.
Não é o correto nem LEGAL, mas pelo menos vocês não prejudicam ainda mais o empregado.
Sds
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Cynara Oliveira
Se a CTPS não foi assinada, não há nenhuma lei a seguir com relação a nenhum aspecto da relação de trabalho.
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