As relações de trabalho podem ser estipuladas livremente entre as partes, é claro observando-se os acordos coletivos, à saúde e segurança do Trabalho e as decisões das autoridades competentes.
Porém, apesar desta livre disposições, elas não podem desrespeitar a legislação ou prejudicar o empregado, certo?
Frequentemente vemos casos em que o empregador demite o empregado sem justa causa, para beneficiar o empregado (pois com isso ele poderá sacar o FGTS) ou mesmo para benefício próprio, pois ele poderá readmitir o empregado após um período mas com uma remuneração inferior à antiga, ou mesmo, retirando benefícios antes, ora oferecidos.
Mas em qualquer destes casos, fica claro e caracterizado a fraude em relação ao contrato de trabalho e legislação específica.
O Miistério do Trabalho e Emprego (MTE) considera fraudulenta a pratica de dispensas fictícias seguidas de recontratação, visando uma das práticas acima detalhadas.
Porém, segundo legislação, após 90 dias da demissão (data em que a rescisão foi feita formalmente), o empregado poderá ser readmitido.
(Portaria 384 MTA, de 19/06/92 - Decreto Lei 5.452 de 01/05/43, CLT - artigos 444 e 468)
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Espero ter esclarecido algo!