Alessandra Martin
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Eu vi que há um tópico antigo no fórum a respeito dessa mesma dúvida, porém, por ser antigo ele já está trancado e é por isso que eu estou abrindo esse tópico.
Acontece que antigamente não havia o recolhimento do FGTS, seguro desemprego e etc. para domésticas, e agora tem.
Uma cliente tinha uma doméstica (adm 05/16 dem 07/16), que foi dispensada sem justa causa, mas agora ela quer recontratar essa funcionária. Minha dúvida é, se assim como no caso do regime CLT, a readmissão em curto prazo (menos de 90 dias, em média) pode ser considerada como fraude, já que agora existe o recolhimento do FGTS, entrada no seguro desemprego, etc..
Obrigada!