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Termino Contrato e Atestado Médico

Maiara Gabriela

Maiara Gabriela

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 09:12



Bom dia !

O empregado está no final do contrato de experiência e não será efetivado, sofreu um acidente fora do horário de trabalho e trouxe um atestado de 45 dias.

A data que inicia o atestado até o final do contrato dá os 15 primeiros dias, poderá ser rescindido esse contrato ?

Vi algumas orientações que sim, se até fechar o contrato der os 15 primeiros dias pode, apenas não poderia se a data de término do contrato ultrapassasse o 15º dia , isso é legal ou estou equivocada ?

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Jéssica Finsterbusch Eleuterio

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 10:40

Sandra Teresinha Cabreira da Silva, bom dia

Se os 15 dias de atestado terminarem depois do final do contrato, pode fazer o desligamento.
Porém, sugiro que você consulte seu sindicato, para verificar se na CCT não existe nenhuma regra diferente desta. Alguns sindicatos colocam na CCT que os atestados do colaborador suspendem o contrato.

Jéssica Finsterbusch Eleuterio
Analista de Recursos Humanos
Joinville/SC
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 23 agosto 2016 | 11:19

o ideal seria colocar uma clausula nos contratos de experiencia em relação a este assunto é uma garantia para a empresa
PRAZO DO CONTRATO
CLÁUSULA ______- O presente contrato terá como vigência o prazo determinado de __ (____) dias, com início na data de sua assinatura e término no dia __/__/__.
§ 1º- A não prorrogação, ou a não extinção deste contrato no dia de seu término, implicará na sua conversão automática, como de prazo indeterminado, nos termos do art. 445, parágrafo único da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 2º - Ocorrendo afastamento do EMPREGADO por motivo de auxílio doença, o tempo de afastamento não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação, conforme permite o artigo 472, § 2º, da CLT.

Sueli M.Correia da Silva

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