x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 398

Seguro desemprego

JULIANA ANDRADE

Juliana Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:25

Bom dia!

Tem um funcionário que foi dispensado da empresa e ele está registrado em outra e precisa ir embora do país, só que a outra empresa terá que ser feito rescisão indireta; Alguém sabe se ele terá direito ao seguro desemprego?

LUCIANA

Luciana

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:33

Bom dia, Juliana Andrade
Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

A rescisão indireta na CLT garante os mesmos direitos a um empregado dispensado por justa causa, os quais são:

Saldo de salários devidos
Aviso prévio trabalhado ou indenizado
Férias integrais e proporcionais + 1/3 de adicional sobre o cálculo das férias
13º integral e proporcional
Multa de 40% dos depósitos na conta FGTS
Levantamento do saldo da conta do FGTS
Guias de seguro-desemprego
Outras verbas devidas por lei, acordo ou convenção coletiva de trabalho
Na rescisão indireta as verbas rescisórias, portanto, são as mesmas de um empregado demitido sem justa causa, bem como a rescisão indireta dá o FGTS para saque, possibilitando que o empregado tenha algum recurso de segurança ao se demitir do emprego.

Fonte: https://www.pontorh.com.br/rescisao-indireta-direitos-fgts-requisitos/

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:36

Juliana,

Depende da data. Se ele der entrada no seguro antes de sair da outra Empresa, o pedido será indeferido.
Ele precisa aguardar a dispensa da outra Empresa ser concretizada para fazer o pedido.


Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 24 agosto 2016 | 10:46

Juliana,

O certo é da ultima, pois foi a partir desta saída que ele realmente ficou desempregado.

Mas ele pode levar os dois requerimentos. Dependendo da situação dele, com isso, ele pode receber mais parcelas. Não pelo fato de trabalhar em duas Empresas e sim por mais tempo de serviços em uma das duas.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: