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Anotações na CTPS -

ARACY CASTRO

Aracy Castro

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 18:08

Assumi uma empresa que é um cursinho pré vestibular e outros cursos. Esta empresa é nova, pois os donos antigos passaram para outros que assumiram o patrimõnio, professores e funcionários. Ou seja, os que assumiram abriram outro CNPJ e estariam começando do zero. Eles não queriam demitir os professores e funcionários coisa que eu não consigo visualizar como. Existem alguma brecha que permita alguma anotação na CTPS, mesmo junto a DRT, transferindo esses empregados para a nova empresa? Se existe, como funciona?

Pensei em aconselhar aos antigos que demitissem todos e os novos donos readmitiriam mas não estou segura.

Vocês podem me ajudar?
Grata



Aracy Castro
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 13 maio 2009 | 19:04

Olá

Não é porque a empresa encontra-se sob nova direção, alterou sua atividade econômica ou encerrou as suas portas que os direitos trabalhistas se perdem.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 10 determina que: "Qualquer alteração na estrutura jurídica da empresa não afetará os direitos adquiridos por seus empregados". E, ainda, o artigo 448, também da CLT, dispõe que: "A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados".

Portanto, não importa que a empresa altere sua razão social ou tenha um novo proprietário, pois isso não afetará os direitos trabalhistas adquiridos por seus empregados, os quais poderão, ainda que demitidos, fazer valer os seus direitos em relação a empresa com nova denominação e/ou proprietário.

E isso porque, quando o novo proprietário adquire a empresa, o faz absorvendo-a em sua totalidade, incluindo as suas obrigações anteriores, tais como tributos devidos e dívidas trabalhistas.

E de nada adiantará que o adquirente estabeleça em contrato que o anterior proprietário se responsabilizará pelas obrigações decorrentes de relação de trabalho, porque não terá a menor valia em relação ao trabalhador que busca os seus direitos.

Tal disposição pactuada só terá efeito entre o anterior proprietário e o adquirente, o qual poderá se ressarcir em relação ao primeiro.

Para que a obrigação trabalhista não afete o novo estabelecimento instalado no mesmo local da empresa anterior, a mesma deverá provar que não aproveitou a infra-estrutura da antiga, tais como móveis, utensílios, mercadorias e, ainda, a mesma clientela.

Basta anotar na CTPS, os dizeres em carimbo, +ou- assim:

A partir de 00/00/0000, a empresa xxxxxxxxxxxx, CNPJ xx.xxx.xxx/xxxx-xx, assume a empresa tal, prevalecendo todos os direitos trabalhistas nela adquiridos.
carimbo e assinatura.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal

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