Bárbara Moura
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoPrezados, bom dia!
Temos alguns estagiários da POLI-USP, o estágio deles é da modalidade cooperativo, são 4 meses de estágio e 4 meses de aula.
Devido ao tempo de estágio ser muito curto sempre pagamos o recesso não gozado. Minha dúvida é: o IRRF deve incidir sobre o recesso indenizado?
Ex:
Valor da bolsa R$3.000,00
Recesso R$1.000,00 (proporcional a 4 meses de estágio)
O IRRF deverá incidir sobre o valor total pago ou apenas sobre o valor da bolsa?
De acordo com a contabilidade não incide o IRRF pois o recesso tem caráter indenizatório, fazendo uma analogia ao aviso indenizado dos funcionários CLT não há incidência de IRRF.
Vocês concordam com isto?
Desde já, grata pela atenção.