Bom dia Camila
Faço primeiramente algumas indagações.
Vc anotou o período de afastamento na CTPS. Vc não vai observar o período de estabilidade previsto no art 118 da lei 8.213 "Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente. . Se não foi acidente tipico do trabalho este pode ser equiparado à acidente e ensejar a estabilidade ver art. 21 desta lei "Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:. Se voce mandar embora logo sem observar uma suposta estabilidade vcs talvez irão pagar pela estabilidade sem ele trabalhar.
O período aquisitivo anterior ao afastamento pelo INSS é devido. Mas entendo que não é em dobro pois o período concessivo ainda estava em vigor e estaria suspenso em razão do afastamento. Nada impedia vcs de adiantarem o pagamento mas pelo jeito não fizeram .
Vc também diz que na data que ela ia sair de férias ela requereu o auxilio previdenciário , mas a concessão das férias já estava formalizada? Houve comunicação ? Talvez aí poderia ensejar a dobra mas é discutível.
Entendo que as férias do período vencido deveria ser pago em 30/01/2016 mas como ela afastou-se antes, assim entendo que para se precaverem da dobra devem pagar até 3 meses após a alta e cessação do benefício pois é o período que faltava para a concessão , ou seja , a empresa teria que conceder férias e pagar entre 31/1,2015 a 30/01/2016 mas este prazo foi interrompido no 9 (nono mês) quando ela se afastou e assim restariam 3 meses, após o retorno para gozo e recebimento das férias.
Quando ao segundo período este não é devido pois ela ficou afastada por 10 meses e o art. 133 da .CLT IV diz que no caso ela NÃO TERA DIREITO A FÉRIAS
Ficou afastada por mais de 6 meses
Veja que a anotação do afastamento também é exigido no art. 133 §1º da CLT
Entendo ainda que não tem direito a férias proporcionais .
Espero ter ajudado
Att.
Eduardo martins Thuler
Advogado