
Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a)Amigos, boa tarde.
Gostaria de contar com a ajuda de vocês. Sou instrutora e sempre surge uma polêmica nos treinamentos.
Quando o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar. Entretanto, gostaria de saber se alguém conhece o embasamento legal (súmula, orientação jurisprudencial ou qq outra decisão jurídica) sobre a projeção de 1/12 avos de férias e 13o salário.
É que alguns colegas insistem sobre essa projeção e até hoje não achei nenhuma fundamentação legal - a não ser alguns acordos coletivos - sobre isso. Inclusive alguns sindicatos não querem homologar as rescisões quando a empresa não paga.
Em meu entendimento o desconto tem aplicação punitiva - o empregado deixará a empresa com deficiencia no quadro - e não seria devido.
Agradeço os comentários e principalmente se alguém conhecer alguma base jurídica para o pagamento.
Abraços e muito sucesso.
Zenaide Carvalho
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