Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOla Bom dia
Preciso saber se vale alimentação pode sser descontado ou nao do funcionario
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Maríuza Ferreira de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioOla Bom dia
Preciso saber se vale alimentação pode sser descontado ou nao do funcionario
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosJannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
Ola bom dia,
Pegando parte do texto acima:
"Já o vale-alimentação é aceito apenas para a compra de gêneros alimentícios em redes como supermercados e mercearias, não sendo aceito em restaurantes e similares. Algumas empresas oferecem a opção para o trabalhador da modalidade a qual melhor lhe convier."
Pergunto:
Na convenção prevê cesta básica = 170,00
E vale refeição = 11,50
Pensei da seguinte maneira:
22 dias * 11,50 = 253,00 + 170,00 da cesta básica = 423,00
Fazer um cartão único, chamado vale alimentação.
Assim fica mais pratico para o funcionário, não ter que cuidar de dois cartões.
E mais econômico, para poder pagar uma unica tarifa.
Isto representa risco? A empresa pode ser multada pela fiscalização ou o funcionário pode cobrar na justiça?
Obrigada
Abraço
Lourival Dorow
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia.
Ao meu ver, sim, representa risco!
Pois os cartões Vale Alimentação e Vale Refeição são duas coisas diferentes, são aceitos em lugares diferentes.
Alimentação = Mercados, mercearias, lugares onde vende o alimento bruto, cru.
Refeição = lanchonetes, restaurantes, onde vende o alimento pronto para o consumo.
Se a sua CCT diz que tem que ter o Vale Refeição, creio que seria destinado para os funcionários almoçarem em restaurantes.
Já para a cesta básica, o Vale Alimentação de 170,00 serve como substituto, pois o funcionário vai ao mercado e compra o que bem entender!
Mas, ainda assim, seria melhor fazer uma consulta formal ao sindicato, para ver o parecer deles, e dependendo da resposta, talvez consultar os funcionários, se todos aceitarem desta forma que você colocou acima a empresa pode fazer uma espécie de acordo coletivo e homologar no sindicato!
Jannaina Fernandes
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
Enviei e mail no Sindicato, porem por ter guias patronais em atraso não responderam.
Agradeço.
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