Ana Paula Borba um bom dia!
Se em 1º de setembro a empresa não efetuou o pagamento das verbas rescisórias terás que pagar uma multa correspondente a um salario igual ao que você recebia alem adas verbas rescisórias.
Caso você tenha mais de 12 meses de trabalho nessa empresa sera necessário fazer homologação e lá o sindicato informara a empresa que deveras pagar a multa e fara uma ressalva na rescisão, se você não tem mais de um ano a empresa não vai fazer homologação porque não esta obrigada, mesmo assim não isenta ela da multa por pagamento fora do prazo das verbas rescisórias veja clt.
CLT, Art 477;
§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)