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Rescisão Pagamento Atrasado

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:04

Questionamento pessoal, opiniões...

Meu aviso prévio trabalhado terminou 31/08.
Exame demissional realizado em 01/09.
Multa Fgts rescisória paga em 31/08 com aviso de pagamento para 10/09

Mas as verbas rescisórias não foram pagas! O prazo de homologação do meu sindicato é de até 30dias.

Qual seria o meu procedimento como funcionária?
Preciso de uma luz e um conforto para a situação.

Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:16

Boa tarde,

Como será homologado no sindicato, o mesmo irá te orientar. Mas muito provavelmente colocaram uma ressalva informando que deverá ser paga uma multa por atraso.

Espero ter ajudado.

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:23

Obrigada Gisele

Esperar é a ordem do dia!

Estou apreensiva, pois podem simplesmente não homologar e eu ter que procurar meus direitos. O que acho até ilógico pois pagaram a multa de fgts.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:26

Ana Paula Borba boa tarde!

Quanto ao prazo de homologação você aguarde a empresa entrar em contato para informar o dia, no ato da homologação o homologador fara as observações de pagamento de multas se o caso e a empresa sera obrigada a proceder com os pagamento se estiver infligindo o que diz a clt quanto aos prazos de pagamento das verbas rescisórias.

CLT, Art 477,

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)


§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

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Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 19:32

Obrigada Fredson.

Vc sabe me informar quanto tempo de espera para a empresa entrar em contato? Penso que o prazo de 30 dias do sindicato seria o suficiente.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:34

Ana Paula Borba um bom dia!

A empresa tem que efetuar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil apos o termino do aviso, e não pode ultrapassar a previsão legal para homologação, se na CCT diz que o prazo é de 30 dias não poderá ultrapassar este, nada impede você de entrar em contato com a empresa para verificar se já agendaram a homologação.

Fredson Lopes

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Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:46

Ana Paula Borba, bom dia.

Dá uma ligada na empresa, e pergunta. A melhor forma de sabermos das coisas é nos comunicando uns com os outros.
Quanto ao prazo, pelo visto está dentro do normal ainda.
O seu aviso foi trabalhado, você escolheu terminar em 07 dias antes, ou trabalhou 02 horas a menos?
Caso tenha escolhido os 07 dias antes, o prazo para pagamento da sua rescisão é dia 08/09.

Verifique também a sua conta corrente, as empresas muitas vezes depositam o valor e marcam a homologação para outro dia, e não te avisam que já foi depositado o dinheiro!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 18:43

Boa noite Lourival,

Meu aviso prévio trabalhado terminou 31/08. O pagamento não seria 1°dia útil posterior?
A multa do FGTS foi recolhida dia 31/08 mas não foi feito deposito da rescisão.

Parece que está acontecendo o famoso: " Vá procurar seus direitos"

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 07:50

Sim, mas daí é como te falei acima.
A redução de 07 dias quando ocorre, você para de trabalhar 07 dias antes, mas a data da demissão ocorre normalmente, somente no 30º dia do aviso, e não no 23º.
Dia 31/08 quando você parou de trabalhar foi o 23º dia de aviso, não é essa a data da sua demissão.
Tens que contar mais 07 dias pra frente, que são esses dias que você trabalhou a menos. Sendo assim, a data da sua demissão seria 07/09, ontem, e o pagamento tem que ser feito hoje.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:14

Obrigada por ajudar Lourival

Meu aviso começou 29/07 terminando 28/08 com acréscimo de 3 dias indenizados por ter mais que um ano. Sendo o fim do aviso 31/08.

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 08:19

Ah ta, ok, então você não trabalhou até dia 31... 31 foi realmente a data da demissão!
Neste caso, o pagamento está sim atrasado! Eu recomendo você a entrar em contato urgente com a empresa, e se eles não te derem uma posição a respeito do caso, procurar o sindicato da sua categoria, eles devem te orientar de alguma forma!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 09:07

Ana Paula Borba um bom dia!

Se em 1º de setembro a empresa não efetuou o pagamento das verbas rescisórias terás que pagar uma multa correspondente a um salario igual ao que você recebia alem adas verbas rescisórias.

Caso você tenha mais de 12 meses de trabalho nessa empresa sera necessário fazer homologação e lá o sindicato informara a empresa que deveras pagar a multa e fara uma ressalva na rescisão, se você não tem mais de um ano a empresa não vai fazer homologação porque não esta obrigada, mesmo assim não isenta ela da multa por pagamento fora do prazo das verbas rescisórias veja clt.


CLT, Art 477;

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

§ 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Domingo | 11 setembro 2016 | 12:41

Consegui sacar o FGTS com o cartão cidadão.
A rescisão ainda não foi depositada.
Amanhã o advogado do sindicato entrará em contato com a empresa para saber do ocorrido e pedir um posicionamento.

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