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Sobre CLT Trabalhista! Duvidas.

Cristina

Cristina

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Atendimento
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:50

Dúvidas:

Horário de trabalho 06:00 horas por dia. (15 minutos de pausa).

Além das perguntas, gostaria de saber o que posso fazer.

Feriado por lei é obrigatório o ter a remuneração em "dinheiro" ou "em folga"?

Folga trabalhado é obrigatório recebemos 100% ? Ou a empresa pode decidir a % que queira pagar?

Quando a empresa não segue a escala de trabalho conforme o seu próprio contrato, o que deve ser feito?
Ex: conforme o contrato é 6x1, mas interno é trabalho 12 dias direto( duas semanas ) para ter um final de semana de folga.

Banco de horas é obrigatório ter um prazo existente e registrado?

Apesar de trabalhar 6 horas por dia, a empresa é obrigado ter local para alimentação?
Ex: Cozinha ou pagar vale refeição.

Quando você trabalha externo pela empresa e ocorre risco , a empresa deve pagar algo por isso?
Ex: Trabalhar em um evento que vc acaba batendo de frente com cliente e com isso pode levar a agressão física.

A empresa é obrigado cumprir o artigo 143 da CLT?
Ex: Ferias deve ser paga apenas pelo salário bruto ou tem que seguir o artigo e levar em conta as horas extras ou banco de horas para soma.

Quando é descontado as % do FGTS, o valor exato descontado deve ser o mesmo constato no extrato ou a empresa pode decidir?
Ex: foi descontado valor de 9 % de um salário, sendo total de desconto 400,00 reais, mas no extrato do FGTS está descrito 300,00 reais.

Desde já agradeço.





MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2016 | 10:59

Cristina,
Feriado por lei é obrigatório o ter a remuneração em "dinheiro" ou "em folga"? A princípio o pagamento deverá ser feito juntamente com a folha de pagamento ( verificar convenção coletiva e/ou contrato com o funcionário).

Quando a empresa não segue a escala de trabalho conforme o seu próprio contrato, o que deve ser feito?
Ex: conforme o contrato é 6x1, mas interno é trabalho 12 dias direto( duas semanas ) para ter um final de semana de folga. O descumprimento de contrato poderá gerar até mesmo rescisão de contrato por parte do funcionário.

Banco de horas é obrigatório ter um prazo existente e registrado? Vide convenção coletiva ou entre em contato com o sindicato de classe.

Apesar de trabalhar 6 horas por dia, a empresa é obrigado ter local para alimentação?
Ex: Cozinha ou pagar vale refeição. Não há obrigatoriedade, exceto se constar na convenção coletiva.

Quando você trabalha externo pela empresa e ocorre risco , a empresa deve pagar algo por isso?
Ex: Trabalhar em um evento que vc acaba batendo de frente com cliente e com isso pode levar a agressão física. Depende da função para qual o funcionário foi contratado (ex.: serviço externo, vendedor externo,etc...) O pagamento deve ser o valor contratado. Quanto ao risco de agressão física aí já é caso de polícia ente funcionário e cliente.

A empresa é obrigado cumprir o artigo 143 da CLT?
Ex: Ferias deve ser paga apenas pelo salário bruto ou tem que seguir o artigo e levar em conta as horas extras ou banco de horas para soma.
As férias são calculadas pela maior remuneração ( salário + médias horas extras + comissões, etc...).

Quando é descontado as % do FGTS, o valor exato descontado deve ser o mesmo constato no extrato ou a empresa pode decidir?
Ex: foi descontado valor de 9 % de um salário, sendo total de desconto 400,00 reais, mas no extrato do FGTS está descrito 300,00 reais.
O valor do FGTS deve ser igual a 8% da remuneração salarial.

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